sexta-feira, 9 de outubro de 2015

REPASSANDO - INFORMATIVO DA ANBENE

INFORMATIVO ANBENE -
REGIME DE TRAMITAÇÃO DE
MATÉRIAS DE INTERESSE
 
PL 3846/2008 Inteiro teor Projeto de Lei

Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
 – ATIVO – Foram apresentados requerimentos de
deputados para a pauta.
Signatários: ANBENE – Assoc. Nacional Benef. 
Lei 8.878/94 – Foi apresentado Requerimento
de Urgência sob análise de líderes.
Identificação da Proposição
Apresentação
12/08/2008
Ementa
Altera a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, 
para incluir entre os beneficiários da anistia os 
ex-servidores na situação que menciona.
Explicação da Ementa
Incluiu os servidores exonerados, demitidos, 
dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades extintos,
liquidados ou privatizados pela Lei nº 8.029, de 1990.
Indexação 
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário 
– Requerimentos para pauta apresentados.
Regime de Tramitação
Prioridade

 PROJETO DE DECRETO
 LEGISLATIVO  
Projeto de Decreto Legislativo

Situação: Protocolizado na Liderança do PRB
Identificação da Proposição
Autor
Dep. Celso Russomano
Signatários: ANBENE
Apresentação
12/08/2015

EmentaPROJETO DE DECRETO 

LEGISLATIVO Nº        DE 2015

(Do Senhor Celso Russomano)
Sustar o texto do art. 
2º do Decreto nº 6.077,
 de 10 de abril de 
2007, para adequação 
regulamentar às disposições
do texto do art. 2º da
Lei nº 8.878, de 11 de maio
de 1994, que disciplina
sobre o retorno dos anistiados, 
nas condições que menciona.
Explicação da Ementa
O Art. 2º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007,
fica sustado e será dada nova redação para atender a exata
conformidade ao que estabelece o  texto do art. 2º da 
Lei 8.878/94, restabelecendo o erro de interpretação errônea
do administrador causando o encurtamento inconstitucional
da Lei pela supressão de redação original, caracterizando o
cerceamento de direitos e afronta à Constituição Federal.
Indexação 

O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO É PRERROGATIVA
DE PROMULGAÇÃO PELO CONGRESSO NACIONAL E 
NÃO DEPENDE DE EMISSÃO PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL. 
PRAZO DE TRAMITAÇÃO DE TRÊS SESSÕES NO PLENÁRIO 
E DUAS NA CCJC.  Sujeito à protocolização no protocolo da
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Indicação 
em regime de urgência pelos líderes.
Regime de Tramitação
Prioridade



PEC 488/2005 Inteiro teor Proposta de Emenda à Constituição

Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)
Identificação da Proposição
Apresentação
06/12/2005
Ementa
Dá nova redação ao art. 31 da Emenda
Constitucional nº 19, de 1998.
Explicação da Ementa
Inclui os empregados do extinto Banco de Roraima,
cujo vínculo funcional tenha sido reconhecido, 
no quadro em extinção da Administração Federal.
Indexação 
Matéria com indicação de Emenda Aditiva

Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Especial

ADIN 2135 –
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ENTENDA MELHOR A 
ADIN 2135 QUE TRAMITA NO STF
 

·                   ENTENDA MELHOR A AÇÃO DIRETA DE 
INCONSTITUCIONALIDADE ADIN – 2135 QUE SERÁ 
JULGADO O MÉRITO DEFINITIVO NO SUPREMO
 TRIBUNAL FEDERAL EM BREVE
·  O fim do regime da CLT na
 Administração Pública Direta
A atual Constituição Federal, promulgada em 1988,
estabeleceu em seu artigo 39, caput, 
regime jurídico único para os servidores públicos
da administração direta, das autarquias 
e fundações públicas.

Na época, por falta de maior clareza se o regime 
único deveria ser estatutário ou celetista, 
no caso dos Municípios, tiveram que optar por
um dos regimes (Estatutário ou CLT), através de lei, 
tendo sido mais comum a opção pelo regime estatutário,
havendo também a adoção do regime trabalhista 
por alguns municípios.
Após dez anos, a Emenda Constitucional nº 19, de 1998,
excluiu do caput do artigo 39, 
a exigência de regime único, 
possibilitando então a adoção dos dois regimes na
administração pública, o estatutário para 
cargos públicos e o celetista para empregos públicos,
o que levou alguns municípios a realizarem concurso
sob o regime da CLT, principalmente para a 
contratação de servidores, nesse caso de
empregados públicos, para a execução de programas
do governo federal como saúde da família e
outros e para a execução de convênios com
prazo determinado de duração.

Ocorre que, em 2007, o Supremo Tribunal
Federal deferiu Medida Cautelar na ADI nº 2135-4/DF,
cujo Acórdão só foi publicado em 7/3/2008, 
considerando inconstitucional a parte da Emenda 
19 que aboliu a exigência de regime único,
restaurando a redação original do artigo 39 da
Constituição, voltando então ao regime único
anteriormente estabelecido, interpretando ainda,
que a relação sujeita a CLT é de caráter tipicamente privado, 
não se aplicando a servidor público, 
seja estável ou temporário, dando como 
obrigatório para essa categoria o regime estatutário.

Assim, a partir da publicação do Acórdão em 7/3/2008, 
tornou-se inviável a contratação de
pessoal pela CLT na administração pública.

Todavia, em nome da segurança jurídica,
ressalvou-se as já existentes, apenas não se
admitindo novas contratações pela CLT.

Embora não tenha havido ainda decisão
definitiva de mérito, manifestações de vários ministros,
na ocasião, direcionam para a confirmação da decisão inicial.

A decisão atingiu também os casos de contratação
por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público,
previstas no artigo 37, IX, da Constituição Federal,
as chamadas contratações temporárias,
admitidas mediante a edição de lei por cada ente,
isto é, a União, os Estados e os Municípios, 
cada um deve ter a sua própria lei 
regulando essas contratações, que eram feitas
sob o regime da CLT, o que não é mais permitido.

A solução, que deve ser imediata, 
para quem ainda não a dotou, é a edição
de nova lei de contratação temporária,
não mais pelo regime da CLT, 
mas por regime administrativo especial,
devendo ser revogada a lei anterior, se existente.
Ao que tudo indica, a decisão do STF
representa o fim do regime da CLT
na administração pública.
Agradecimentos Por Colaboração / Luiz Catari

A DIRETORIA EXECUTIVA

terça-feira, 6 de outubro de 2015

TABELA SALARIAL PARA 2016

Fonte:http://www.condsef.org.br/

05/10 – Planejamento entrega tabelas de
acordos firmados na semana passada.
Confira aqui



A Condsef foi até o Ministério do Planejamento nesta segunda-feira
 buscar as tabelas de acordos que foram firmados na semana passada
 envolvendo servidores do PGPE e outras 15 carreiras. Além do PGPE, 
estão contempladas pelo termo (veja aqui) administrativos da AGU,
 administrativos fazendários (Pecfaz), HFA, Imprensa Nacional, Embratur,
 administrativos da Polícia Rodoviária Federal, Funai, Arquivo Nacional, 
Agentes de Combate a Endemias, SPU, anistiados, médicos do PGPE, 
cargos criados pela Lei 12.277/10, Denasus e carreiras de leis específicas 
que podem ser conferidas no termo. As tabelas de cada categoria podem
 ser acessadas clicando em “Leia mais”. O Planejamento também informou a
 Condsef que estão confirmadas reuniões para buscar fechamento de
 acordos com outras categorias da base da Confederação. Serão firmados
 acordos específicos daqueles que autorizarem a entidade a assinar termos.
Nesta quarta, 7, reuniões vão ter como pauta central temas das seguintes
 categorias: PCCTM, Fnde, Inep, Abin, Area Ambiental. Na quinta, 8, 
é a vez do Dnit e do Instituto Evandro Chagas (IEC/Primatas). 
As demais categorias devem aguardar a confirmação de reuniões para a
 semana que vem. Da base da Condsef apenas Incra e Cultura já 
determinaram em fóruns específicos que vão rejeitar proposta do 
governo e seguir buscando atendimento de pauta específica. 
O espaço de diálogo vai continuar sendo buscado pela Condsef.
 No entanto, nas diversas reuniões ocorridas na Secretaria de Relações 
do Trabalho (SRT), ao longo desse processo de negociações,
 foi informado que nenhuma categoria deve receber tratamento
 diferenciado por parte do governo em relação aos percentuais de
 reposição apresentados (10,8% em 2 anos).
CONFIRA A SEGUIR AS TABELAS RELACIONADAS AO 
PGPE E DEMAIS CARREIRAS:

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

GOVERNO ENCAMINHA TERMO DE ACORDO PARA SERVIDORES

Fonte:http://www.anbene.org.br/downloads.php

GOVERNO APRESENTA MINUTA DE TERMO DE
 ACORDO PARA SERVIDORES
EM MINUTA ENCAMINHADA À CONDSEF E À CUT, 
GOVERNO ACENA COM DIÁLOGO PARA SOLUÇÃO
DO REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS 
ANISTIADOS DA LEI 8.878/94. EM CONVERSAS
MANTIDAS COM REPRESENTANTES DA CUT E CONDSEF 
PRESIDENTE DA ANBENE RECOMENDOU CAUTELA
DIANTE DO POSICIONAMENTO SEMPRE DUVIDOSO E
INTEMPESTIVO DO GOVERNO.
A ANBENE JÁ AGENDOU REUNIÃO COM O SECRETÁRIO
DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MPOG COM VISTAS
À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E MAIS 
ELEMENTOS PARA ENQUADRAMENTOS E EQUIPARAÇÕES
SALARIAIS PARA O CASO DE CONFIRMAÇÃO 
DO PROPÓSITO DO GOVERNO, POIS INDEPENDENTEMENTE
DESSA MINUTA, A INTENÇÃO SERÁ DAR CONTINUIDADE
NAS DEMANDAS LEGISLATIVAS E JUDICIAIS TAIS COMO:
1.     CONTINUIDADE PARA COLOCAÇÃO DO PL 38462008 EM PAUTA;
2.     REGIME DE URGÊNCIA PARA VOTAÇÃO DO PROJETO DE 
DECRETO LEGISLATIVO PARA CORREÇÃO DO DECRETO 6077;
3.     INCLUSÃO DA EMENDA ADITIVA À PROPOSTA DE EMENDA
 CONSTITUCIONAL Nº 488/2005;
4.     COMO SIGNATÁRIO DA ADIN 2135 – PRESSIONAR PARA A 
VOTAÇÃO DO MÉRITO NO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
5.     DAR PLENA CONTINUIDADE À NOVA ADIN APRESENTADA PELA
 ANBENE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA CORREÇÃO 
DO DECRETO 6077.
6.     JULGAMENTO DO MÉRITO NO TRIBUNAL REGIONAL 
FEDERAL JÁ EM 2ª INSTÂNCIA DA TRANSPOSIÇÃO PARA 
O RJU – TÃO LOGO OS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO
 TERMINEM A GREVE.
A RECOMENDAÇÃO É MUITA CAUTELA E DISPOSIÇÃO PARA
A SOLUÇÃO REAL DA SITUAÇÃO DOS ANISTIADOS, DE TAL 
FORMA QUE POSSAMOS CONFIRMAR, PRETO NO BRANCO,
A MINUTA DE ACORDO APRESENTADA PELO GOVERNO E
SE DE FATO ESTE PROPÓSITO E OFICIAL OU  MAIS UMA
MANOBRA IRRESPONSÁVEL. A ORDEM É CONTINUARMOS 
INSISTINDO NO CONGRESSO NACIONAL, NA JUSTIÇA E NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A PRESIDENCIA

REPASSANDO......

Fonte:http://www.anbene.org.br/downloads.php

ANBENE SERÁ REPRESENTADA PELO
SEU DIRETOR FINANCEIRO
JOSÉ ALVES NO MPOG
A ANBENE TEM A SATISFAÇÃO DE
INFORMAR QUE O NOSSO DIRETOR 
FINANCEIRO JOSÉ ALVES SERÁ O
EPRESENTANTE OFICIAL DA 
ANBENE NAS MESAS DE NEGOCIAÇÕES
JUNTO AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO – MPOG – SECRETARIA
DE RELAÇÕES DO TRABALHO – SRT -  PARA
TODOS OS ASSUNTOS RELACIONADOS 
AOS ANISTIADOS DA 8.878/94.
JOSÉ ALVES TAMBÉM É DELEGADO
SINDICAL DA CONDSEF, UMA PESSOA
SINTONIZADA COM OS 
ASSUNTOS DOS ANISTIADOS, 
E BUSCANDO SEMPRE AS SOLUÇÕES
EM PROL DE TODOS OS ASSOCIADOS 
DA ANBENE E DOS ANISTIADOS.
TEM ACOMPANHADO COM MUITA PRESTEZA,
DEDICAÇÃO E ESPERAMOS QUE O MESMO
COM O SEU ESPÍRITO INCANSÁVEL DE 
LUTA POSSA NOS AJUDAR SEMPRE. 
UM COMPANHEIRO BATALHADOR E RESPONSÁVEL.
A LUTA CONTINUA E VENCEREMOS.
A DIRETORIA EXECUTIVA