quinta-feira, 20 de agosto de 2015

PL 3846/2008 - MANDE SEU E-MAIL

Fonte:http://www.anbene.org.br/downloads.php

ENVIE SEU EMAIL DE PEDIDO DE
APOIO PARA APROVAÇÃO DO
PL 3846 - RJU A HORA É AGORA
CARAS ASSOCIADAS E CAROS
ASSOCIADOS ANISTIADOS E 
ANISTIANDOS DE TODO BRASIL
NESTA SEMANA ESTAREMOS FAZENDO MAIS 
UM ESFORÇO CONCENTRADO PARA A 
COLOCAÇÃO DO PL 3846/2008 – RJU NA PAUTA
DA CÂMARA OS DEPUTADOS EM REGIME DE
URGÊNCIA E PELA APROVAÇÃO OU PARA O
APOIO À EMENDA ADITIVA À PROPOSTA DE 
EMENDA CONSTITUCIONAL – PEC 488/2005.
É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE TODOS 
POSSAM COLABORAR ENVIANDO EMAILS PARA
A LIDERANÇA DO PMDB.
NÃO DESEJAMOS SUGERIR UM TEXTO PADRÃO
POIS PODE PARECER ALGO DIRECIONADO. 
O IMPORTANTE É QUE CADA UM POSSA FALAR
DO SEU CORAÇÃO E DO SEU SENTIMENTO EM
RELAÇÃO À NECESSIDADE QUE TEMOS DE VER
APROVADO ESTE PROJETO TÃO IMPORTANTE
PARA TODOS NÓS.
FALE COM O OBJETIVO DE SENSIBILIZAR AO 
DEPUTADO LEONARDO PICCIANI – LÍDER DO PMDB –
QUE ESTAMOS CONFIANTES DE QUE ELE
PODERÁ EXERCER UM PAPEL DE HONRA 
E DE UM VERDADEIRO LÍDER COMPROMISSADO
COM A CAUSA DOS ANISTIADOS DA 8878/94.
ESTAREMOS AQUI PARA PRESSIONAR E
SENSIBILIZAR O DEPUTADO PICCIANI.
ENVIAR DESDE JÁ O SEU EMAIL PARA
AS SEGUINTES PESSOAS QUE ENTREGARÃO
SUAS MENSAGENS AO DEPUTADO
LEONARDO PICCIANI – LÍDER DA BANCADA DO PMDB.
VAMOS LÁ!!! MÃOS À OBRA. A HORA É ESTA,
COLABOREM CONOSCO PARA FAZER VALER A
NOSSA FORÇA. ESTAREMOS AQUI NA 
TRINCHEIRA DE LUTA, MAS A SUA PARTICIPAÇÃO
É MUITO IMPORTANTE E DECISIVA. 
NÃO DEIXE PARA DEPOIS, FAÇA AGORA.
CONTAMOS COM TODOS VOCÊS.
ENVIE HOJE MESMO PARA ESTES 
TRÊS E-MAILS, QUEM SABE FAZ A HORA,
NÃO ESPERA ACONTECER:
- (Assessor direto do Deputado Leonardo Picciani)
- (Liderança do PMDB na câmara)
-    (Chefe de Gabinete do Deputado Picciani)

A PRESIDENCIA

Fonte:http://www.anbene.org.br/downloads.php


JUSTIÇA TRABALHISTA RECONHECE
DIREITOS DOS ANISTIADOS DA CONAB
A DIRETORIA EXECUTIVA DA 
ANBENE PARABENIZA NOSSOS 
COMPANHEIROS ANISTIADOS DA 
CONAB E SE CONGRATULA POR ESTA
EXCELENTE NOTÍCIA.
Justiça Trabalhista reconhece
direito aos anistiados da CONAB

Justiça Trabalhista reconhece direito aos anistiados da CONAB
Após análise, MPT vai encaminhar
os cálculos para homologação
A procuradora Vanessa Fucina Amaral 
de Carvalho, antecipando a intimação judicial,
despachou com a juíza da 1ª Vara do 
Trabalho de Brasília Rejane Maria Wagnitz e
trouxe em mãos o processo para agilizar a análise
dos cálculos. Não havendo divergência sobre os
números apresentados pela Companhia
Nacional de Abastecimento (CONAB),
a procuradora vai solicitar a homologação.
A Ação Civil Coletiva (ACC) ajuizada em 
2009 apresenta 197 volumes, exigindo 
análise acurada. São 2.061 beneficiados na 
Ação proposta pelo MPT-DF.

Entenda o caso:
Em 1994, foi promulgada a Lei 8.878, 
que concedeu anistia aos servidores e 
empregados públicos que haviam sido demitidos,
exonerados, despedidos ou dispensados entre
16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992.
A Lei ainda assegurou a volta ao serviço.
Na CONAB, mais de 2 mil anistiados 
tiveram seu direito de retorno assegurado.
Porém, no período em que estiveram fora da Estatal,
houve recomposição salarial 
a todos os trabalhadores, com a concessão de
cinco níveis salariais. Os trabalhadores que 
retornaram com a Lei de Anistia não tiveram
esta recomposição.
Diante deste cenário, o MPT-DF, representado 
pela procuradora Ludmila Reis Brito Lopes ajuizou
Ação Civil Coletiva para garantir a concessão
das vantagens aos anistiados. Para a procuradora, 
“a garantia de igualdade de tratamento a
todos os servidores é imperativa, 
ante o princípio da isonomia. 
Os reclamantes preencheram os requisitos para 
reingresso ao serviço público, e, portanto, 
não podem e não devem ser 
tratados de forma diferenciada.”
Ela ainda reforçou na Ação, que a não 
concessão do benefício resultaria em dupla penalidade,
pois os anistiados já haviam sofrido
com a injusta demissão.
Na Decisão unânime do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), o ministro relator 
José Roberto Freire Pimenta afirma 
que “anistia significa perdão e esquecimento: 
por isso mesmo, a interpretação das leis de
anistia não pode ser restritiva, devendo, ao contrário,
ser a mais ampla e generosa possível em 
favor dos anistiados, sob pena de não se 
lhes dar a devida eficácia e frustrar
a sua finalidade maior.”
Ele também enaltece que a negação
dos pedidos do MPT implicaria inexplicável 
distorção nos quadros funcionais. 
“O enquadramento dos empregados afastados,
 por ocasião do retorno ao trabalho, 
em um patamar inferior ao conjunto dos 
trabalhadores que desenvolvem a mesma
função não se justifica”, explica o ministro.
A Decisão determina pagamento da
recomposição salarial a todos os anistiados,
nos mesmos termos em que concedida
aos demais trabalhadores.

Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001
Escrito por ASCOM em 03 Julho 2015.