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CARAS ASSOCIADAS E CAROS
ASSOCIADOS ANISTIADOS E
ANISTIANDOS DE TODO BRASIL
NESTA SEMANA ESTAREMOS FAZENDO MAIS
UM ESFORÇO CONCENTRADO PARA A
COLOCAÇÃO DO PL 3846/2008 – RJU NA PAUTA
DA CÂMARA OS DEPUTADOS EM REGIME DE
URGÊNCIA E PELA APROVAÇÃO OU PARA O
APOIO À EMENDA ADITIVA À PROPOSTA DE
EMENDA CONSTITUCIONAL – PEC 488/2005.
É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA QUE TODOS
POSSAM COLABORAR ENVIANDO EMAILS PARA
A LIDERANÇA DO PMDB.
NÃO DESEJAMOS SUGERIR UM TEXTO PADRÃO
POIS PODE PARECER ALGO DIRECIONADO.
O IMPORTANTE É QUE CADA UM POSSA FALAR
DO SEU CORAÇÃO E DO SEU SENTIMENTO EM
RELAÇÃO À NECESSIDADE QUE TEMOS DE VER
APROVADO ESTE PROJETO TÃO IMPORTANTE
PARA TODOS NÓS.
FALE COM O OBJETIVO DE SENSIBILIZAR AO
DEPUTADO LEONARDO PICCIANI – LÍDER DO PMDB –
QUE ESTAMOS CONFIANTES DE QUE ELE
PODERÁ EXERCER UM PAPEL DE HONRA
E DE UM VERDADEIRO LÍDER COMPROMISSADO
COM A CAUSA DOS ANISTIADOS DA 8878/94.
ESTAREMOS AQUI PARA PRESSIONAR E
SENSIBILIZAR O DEPUTADO PICCIANI.
ENVIAR DESDE JÁ O SEU EMAIL PARA
AS SEGUINTES PESSOAS QUE ENTREGARÃO
SUAS MENSAGENS AO DEPUTADO
LEONARDO PICCIANI – LÍDER DA BANCADA DO PMDB.
VAMOS LÁ!!! MÃOS À OBRA. A HORA É ESTA,
COLABOREM CONOSCO PARA FAZER VALER A
NOSSA FORÇA. ESTAREMOS AQUI NA
TRINCHEIRA DE LUTA, MAS A SUA PARTICIPAÇÃO
É MUITO IMPORTANTE E DECISIVA.
NÃO DEIXE PARA DEPOIS, FAÇA AGORA.
CONTAMOS COM TODOS VOCÊS.
ENVIE HOJE MESMO PARA ESTES
TRÊS E-MAILS, QUEM SABE FAZ A HORA,
NÃO ESPERA ACONTECER:
- (Assessor direto do Deputado Leonardo Picciani)
- (Liderança do PMDB na câmara)
- (Chefe de Gabinete do Deputado Picciani)
A PRESIDENCIA
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quinta-feira, 20 de agosto de 2015
PL 3846/2008 - MANDE SEU E-MAIL
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A DIRETORIA EXECUTIVA DA
ANBENE PARABENIZA NOSSOS
COMPANHEIROS ANISTIADOS DA
CONAB E SE CONGRATULA POR ESTA
EXCELENTE NOTÍCIA.
Justiça Trabalhista reconhece
direito aos anistiados da CONAB
Justiça Trabalhista reconhece direito aos anistiados da CONAB
Após análise, MPT vai encaminhar
os cálculos para homologação
A procuradora Vanessa Fucina Amaral
de Carvalho, antecipando a intimação judicial,
despachou com a juíza da 1ª Vara do
Trabalho de Brasília Rejane Maria Wagnitz e
trouxe em mãos o processo para agilizar a análise
dos cálculos. Não havendo divergência sobre os
números apresentados pela Companhia
Nacional de Abastecimento (CONAB),
a procuradora vai solicitar a homologação.
A Ação Civil Coletiva (ACC) ajuizada em
2009 apresenta 197 volumes, exigindo
análise acurada. São 2.061 beneficiados na
Ação proposta pelo MPT-DF.
Entenda o caso:
Em 1994, foi promulgada a Lei 8.878,
que concedeu anistia aos servidores e
empregados públicos que haviam sido demitidos,
exonerados, despedidos ou dispensados entre
16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992.
A Lei ainda assegurou a volta ao serviço.
Na CONAB, mais de 2 mil anistiados
tiveram seu direito de retorno assegurado.
Porém, no período em que estiveram fora da Estatal,
houve recomposição salarial
a todos os trabalhadores, com a concessão de
cinco níveis salariais. Os trabalhadores que
retornaram com a Lei de Anistia não tiveram
esta recomposição.
Diante deste cenário, o MPT-DF, representado
pela procuradora Ludmila Reis Brito Lopes ajuizou
Ação Civil Coletiva para garantir a concessão
das vantagens aos anistiados. Para a procuradora,
“a garantia de igualdade de tratamento a
todos os servidores é imperativa,
ante o princípio da isonomia.
Os reclamantes preencheram os requisitos para
reingresso ao serviço público, e, portanto,
não podem e não devem ser
tratados de forma diferenciada.”
Ela ainda reforçou na Ação, que a não
concessão do benefício resultaria em dupla penalidade,
pois os anistiados já haviam sofrido
com a injusta demissão.
Na Decisão unânime do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), o ministro relator
José Roberto Freire Pimenta afirma
que “anistia significa perdão e esquecimento:
por isso mesmo, a interpretação das leis de
anistia não pode ser restritiva, devendo, ao contrário,
ser a mais ampla e generosa possível em
favor dos anistiados, sob pena de não se
lhes dar a devida eficácia e frustrar
a sua finalidade maior.”
Ele também enaltece que a negação
dos pedidos do MPT implicaria inexplicável
distorção nos quadros funcionais.
“O enquadramento dos empregados afastados,
por ocasião do retorno ao trabalho,
em um patamar inferior ao conjunto dos
trabalhadores que desenvolvem a mesma
função não se justifica”, explica o ministro.
A Decisão determina pagamento da
recomposição salarial a todos os anistiados,
nos mesmos termos em que concedida
aos demais trabalhadores.
Processo nº 0029800-57.2009.5.10.0001
Escrito por ASCOM em 03 Julho 2015.
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