sábado, 28 de janeiro de 2012

SÚMULA NÚMERO 06 DO TST - REPASSANDO

TST Enunciado nº 6 - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Incorporação das Súmulas nºs 22, 68, 111, 120, 135 e 274 e das Orientações Jurisprudenciais nºs 252, 298 e 328 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial

I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. - Nova Redação - Res. 104/2000, DJ 18.12.2000

II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)

IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)

V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)

VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. (ex-Súmula nº 120 - alterada pela Res. 100/2000, DJ 20.09.2000)
VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)

VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

FONTE:http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=7999&cat=26&sec=11




CORPO DO SECRETÁRIO DUVANIER SERÁ VELADO NO DF E SEPULTADO EM SÃO PAULO

Brasília, 19/1/2012 – Faleceu na madrugada de hoje, em Brasília, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira. Ele estava em sua residência, na SQS 303, quando sofreu um infarto agudo do miocárdio. Foi socorrido ao Hospital Planalto, na Asa Sul, mas os médicos não conseguiram reanimá-lo e veio a óbito às 5h30 de hoje.

Paulista da capital, nascido em 1955, ele iria completar 57 anos no próximo dia 6 de fevereiro. Duvanier era casado com a assistente social Cássia Gomes e deixa quatro filhos, com idades entre 13 e 27 anos.


Foto: Ilkens Souza/Divulgação

O corpo será velado na Capela 2 do Campo da Esperança até as 15h, quando será trasladado para São Paulo em avião da Força Aérea Brasileira. O sepultamento ocorrerá amanhã à tarde, no Cemitério de Congonhas.

Por sua trajetória foi convidado a ocupar a chefia de Gabinete da Secretaria de Gestão Pública da Prefeitura de São Paulo. Liderança importante no movimento sindical, Duvanier ocupou os cargos de diretor do SindSaúde/SP, da CUT-SP, e assessor da Secretaria-Geral da CUT Nacional.


Em junho de 2007, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi convidado pelo ministro Paulo Bernardo para assumir a Secretaria de Recursos Humanos do MP. No governo federal, Duvanier institucionalizou o processo negocial e conduziu a Mesa Nacional de Negociação Permanente.

Também contribuiu significativamente para a aprovação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT –, que assegura o princípio da negociação coletiva entre servidores públicos e governo.

Durante sua gestão à frente da SRH/MP, estabeleceu uma agenda de conversas diárias com os representantes dos servidores públicos federais. Esse processo resultou, no governo passado, na mais ampla reestruturação de carreiras do serviço público nas últimas décadas, com ganhos financeiros reais para cerca de 1,2 milhão de servidores.

Mantido no cargo no governo da presidenta Dilma Rousseff, o secretário tinha total confiança da ministra Miriam Belchior como condutor das relações de trabalho do governo com os servidores.

"Meu interlocutor e do governo é o secretário Duvanier Paiva Ferreira”, afirmara a ministra em abril do ano passado, ao formalizar o novo processo de negociações com os representantes dos sindicatos, confederações e centrais sindicais.

Ao saber da morte do auxiliar, na manhã de hoje, a ministra manifestou seu profundo pesar e elogiou o “profissional dedicado, defensor incansável da democratização nas relações de trabalho”.

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

PRORROGADOS OS TRABALHOS DA CEI

Fonte:http://www.planejamento.gov.br/noticia.asp?p=not&cod=7975&cat=26&sec=11




ATIVIDADES DA CEI SÃO PRORROGADAS POR MAIS UM ANO

Brasília, 5/1/2012 – Portaria publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União prorroga por mais um ano os trabalhos da Comissão Especial Interministerial (CEI), encarregada de examinar os processos de anistia de servidores demitidos na época do governo Collor.

Esta é a segunda vez que a CEI tem adiado o prazo para seu encerramento. Conforme a Portaria nº 4, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2013 o prazo que se encerraria no próximo dia 8, fixado anteriormente pela Portaria nº 509/2010.

Em dezembro, no último balanço apresentado, a presidente da CEI, Érida Maria Feliz, informou que restavam 576 processos aguardando julgamento. Além disso, houve a entrada de 1.471 pedidos de reconsideração, formulados por pessoas que tiveram seus processos indeferidos. Esses pedidos terão de passar por nova análise, em que os requerentes poderão apresentar defesa e tentar comprovar que foram demitidos com violação de direitos.

Ainda de acordo com o balanço de dezembro, a CEI recebeu um total de 15.232 mil processos, e reintegrou ao serviço público 10.348 pessoas, por meio de portarias.