terça-feira, 23 de novembro de 2010

MATÉRIA PUBLICADA NO SITE DO MPOG

PRESIDENTE DA CEI ANALISA TRABALHO E ANUNCIA REUNIÃO DE BALANÇO

Brasília, 23/11/2010 – É muito importante que as pessoas que tiveram o processo de anistia deferido pela Comissão Especial Interministerial atualizem seus dados pessoais e profissionais. Elas podem fazer isso no site www.servidor.gov.br ou enviando o currículo para o e-mail cei@planejamento.gov.br.
Essa foi uma das recomendações feitas pela presidente da Comissão, Maria Gabriela El Bayeh, em entrevista concedida esta semana ao Jornal de Brasília, onde explica ponto a ponto como vem sendo realizado o trabalho da CEI.
No próximo dia 8 de dezembro, a Comissão vai se reunir em Brasília para prestar conta aos interessados. Será a primeira reunião ordinária sob o comando da nova presidente, que assumiu em 8 de setembro. As pessoas que quiserem participar precisam se inscrever até o dia 3 de dezembro (acesse aqui a ficha).
Segundo Maria Gabriela, ainda existem cerca de 920 processos à espera de análise e a meta é que todos os interessados com processos deferidos tenham garantido o direito ao retorno ao emprego público anteriormente ocupado.
A entrevista, na íntegra, é a seguinte:
1. Quais as principais dificuldades encontradas na análise dos processos?Para receber decisão da CEI, o processo tem que estar devidamente instruído. A maior parte dos requerimentos pedem revisão de processos anteriores de anistia. Estes processos, iniciados em 1994, precisam ser localizados. A dificuldade na instrução dos processos é a principal causa do atraso na análise e deliberação pela CEI.
2. Qual a estimativa de prazo para a conclusão do julgamento dos 1.924 ainda não avaliados?O número correto de processos que aguardam análise é 920.
3. Em relação aos indeferidos, qual foi o principal motivo, ou motivos?A Lei n. 8.878, de 1994, prevê anistia àqueles empregados ou servidores públicos, que foram demitidos no período de 1990 a 1992 com violação do ordenamento jurídico, por motivação política ou participação em movimentos grevistas. Para ser anistiado, o interessado deve provar a ilegalidade de sua demissão. Quando o desligamento ou demissão ocorreu por iniciativa do empregado, como casos de pedidos de demissão ou adesão a plano de demissão voluntário, não há ilegalidade no rompimento do contrato de trabalho e, conseqüentemente, não há que se falar em direito à anistia. Nestes casos, quando fica comprovado que o desligamento ocorreu por pedido de demissão ou adesão a plano de demissão voluntário, o pedido de anistia é indeferido.
4. Qual a previsão de readmissões até o final do ano?Para que ocorra a readmissão existem vários critérios a serem cumpridos pela CEI. Além do deferimento do direito de anistia é preciso constar nos autos o atestado de capacidade orçamentária e a definição do local em que o interessado terá exercício. Após concluir os requisitos os processos são preparados e enviados por Nota Técnica para apreciação da Conjur/MP e Astec/GM e estes enviam para publicação no Diário Oficial da União após a assinatura do Ministro do Planejamento. A CEI trabalha para que todos os interessados com processos deferidos tenham garantido o direito ao retorno ao emprego público anteriormente ocupado.
5. O que o anistiado deve fazer para facilitar o trabalho da CEI? Fazendo um pequeno esclarecimento: Anistiado é a condição do interessado após o deferimento do processo pelos membros da CEI. Antes do processo ser julgado todos são tratados como “interessados”.É muito importante que o anistiado atualize os dados pessoais e profissionais no site do Servidor (www.servidor.gov.br/anistia) para facilitar sua realocação junto a Administração Pública Federal. Caso não consiga fazer essa atualização pelo site, ele também pode enviar o currículo para o e-mail cei@planejamento.gov.br. Mas somente as pessoas que tiveram o processo deferido pela Comissão estão aptas a realizar essa atualização. 6. Qual o tempo médio de julgamento de um processo?Cada processo recebe um tratamento diferenciado, com uma decisão individualizada e devidamente fundamentada. Considerando as peculiaridades de cada caso, não há como determinar um prazo para julgamento.
7. Quando, efetivamente, o trabalho começou? A CEI foi criada pelo Decreto n. 5.115, de 2004. Entretanto, houve vários questionamentos sobre a aplicação da Lei n. 8.878, de 1994, e a competência da CEI. Para dirimir tais questões, o Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ, aprovado pelo Senhor Presidente da República, em 28 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial de 31 de dezembro subseqüente, trouxe as diretrizes necessárias para a atuação da CEI.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

REUNIÃO DE BALANÇO DA CEI....

COMISSÃO DE ANISTIA INSCREVE ATÉ DIA 3 PARA REUNIÃO DE BALANÇO NO DF

Brasília, 19/11/2010 – A Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise dos processos de servidores demitidos durante o Governo Collor, se reunirá no início do próximo mês – dia 8 de dezembro – no auditório do Ministério do Planejamento (Bloco K da Esplanada), para fazer prestação de contas dos trabalhos realizados até o momento.
Será a setima reunião ordinária, e a primeira em Brasília sob o comando da nova presidente da CEI, Maria Gabriela El Bayeh, que assumiu os trabalhos em 8 de setembro passado.
Tendo em vista a limitação do espaço, os interessados em participar devem encaminhar sua ficha de inscrição devidamente preenchida para o endereço eletrônico cei@planejamento.gov.br, ou pessoalmente na sede da Comissão, impreterivelmente até o dia 3 de dezembro, informando seu nome completo e número do CPF.
Imprima aqui a Ficha de inscrição
Veja a programação:
8h30 – 9h RECEPÇÃO
9h – 10h Abertura, apresentação dos participantes e prestação de contas, falas dos convidados presentes
10:00 – 11: 30 Intervenção do plenário
11:30 – 11:45 Considerações finais
11:45 – 12:00 ENCERRAMENTO

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

CRIADA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BENEFICIADOS PELA LEI 8.878/94 - ANBENE

Anistiados,
Na data de 01/10/2010, foi criada, eleita e empossada a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei 8.878/94 – ANBENE, veja a Ata de Criação. Trata-se de entidade de abrangência nacional que cuidará da representatividade, defesa e assistência jurídica, de saúde a todos os colegas anistiados que já se encontram lotados nos órgãos da administração direta, indireta, fundações e empresas de economia mista.
É o começo de uma nova e grandiosa associação. A originalidade de sua criação é simples, ímpar e clara, apresentando todos os requisitos administrativos e legais necessários à sua viabilidade no tempo e espaço. Todos os componentes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal são profissionais habilitados e conhecidos por todos aqueles que lutaram pelo retorno dos anistiados aos seus postos de trabalho
Todo colega anistiado, vinculado a quaisquer órgãos/entidades e coordenadores de sites e portais de anistiados, estão aptos e autorizados a divulgar o presente Comunicado e as características da nova entidade representativa. Faça parte desta realidade e acompanhe seu desenvolvimento. Conheça os componentes da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Auxilie-os na árdua tarefa de construção da Entidade. Participe da montagem e funcionamento de seus Núcleos(órgãos/entidades) e sub-Núcleos, regimentos e normativos.
Faça sua adesão preenchendo a Ficha de Filiação. Deposite, mensalmente, na data de recebimento de seu salário o percentual de 1% (um ponto percentual) sobre o valor total da remuneração, considerando os valores recebidos para Gratificação de Função ou para Cargos em Comissão (DAS). Banco do Brasil: Agência 4594/2, C/C 7194-3 ou Banco SICOOB EXECUTIVO: - nº 756, Agência 4001, C/C 102316-0. Até que seja feito o competente registro da ANBENE, as contas são conjuntas em nome de Narcélio J.H. Faria e Jonas E. Batista. Fotocopie o recibo de depósito bancário evidenciando, com clareza, em sua cópia, o nome do associado, o valor da parcela mensal paga e a data de realização do pagamento, junte a Ficha de Filiação e encaminhe para Narcélio J.H.de Faria, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Esplanada dos Ministérios, Bloco D – Ed. Sede, Sala 435 – CEP 70.043-900.
Esclarecemos também que o Site da Nossa Associação já está registrado http://www.anbene.com.br/, onde a partir de hoje estará sendo publicado todos os informativos referente a nossa associação.

SEJA UM DOS SÓCIOS FUNDADORES
Nosso abraço
Diretoria Executiva e Conselho Fiscal