quarta-feira, 30 de junho de 2010

MPOG INFORMA

PLANEJAMENTO AUTORIZA RETORNO DE SETE ANISTIADOS COLLOR

Brasília, 30/6/10 - O Ministério do Planejamento concedeu autorização para o retorno de sete pessoas demitidas no período do governo Collor, anistiadas pela lei nº 8.878/94. A portaria foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU).A portaria nº 297 defere a reintegração de sete pessoas à Casa da Moeda do Brasil (CMB), sob regime celetista.Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, com o mesmo prazo para se apresentarem. Se por alguma eventualidade o anistiado não comparecer dentro do prazo, este estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.As portarias informam que, segundo o despacho nº 1.499/2009 do consultor-geral da União, nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.

terça-feira, 29 de junho de 2010

NOTA DE FALECIMENTO

Foi com profundo pesar que recebemos a notícia da morte da querida amiga CLECY RODRIGUES DE MATTOS.
É difícil expressar nossos sentimentos, pois se tratava de uma pessoa muito querida e amada. As recordações que ela nos deixou permanecerão para sempre em nossos corações. Ela estava muito feliz pelo nosso retorno ao MCT e estava sempre com um sorriso no rosto.
O sepultamento de nossa querida amiga CLECY será:
Dia 30/06/2010 às 10h30 - Campo da Esperança Taguatinga - Capela nº 1.
Endereço do Cemitério: Área Especial Cemitério - Taguatinga Norte - Final da Av. Hélio Prates.
Vamos comparecer e quem tiver carro, por favor, ajude a transportar os colegas.
Nossos profundos sentimentos e que Deus a tenha em um lindo lugar e dê forças a sua família.

De Márcia e Marlúcia

sexta-feira, 25 de junho de 2010

PORTARIAS DE RETORNO

PLANEJAMENTO AUTORIZA REINTEGRAÇÃO DE 27 ANISTIADOS COLLOR

Brasília, 25/6/10 - O Ministério do Planejamento concedeu autorização para o retorno de 27 pessoas demitidas no período do governo Collor, anistiadas pela lei nº 8.878/94. As portarias foram publicadas nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria nº 284 defere a reintegração de uma pessoa à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte), sob regime celetista.
Já a portaria nº 285 defere o retorno de duas pessoas à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paraíba (Codevasf), sob regime celetista.
As portarias nº 286 e nº 290 deferem a volta de cinco pessoas ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), sob regime celetista.
Por sua vez, a portaria nº 287 defere a reintegração de duas pessoas oriundas do Ministério da Marinha para compor quadro especial em extinção, sob regime celetista.
Outra portaria divulgada nesta sexta, de nº 288, defere o retorno de 11 pessoas à Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), sob regime celetista.
A portaria nº 289 defere a volta de duas pessoas oriundas do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI), para compor quadro especial em extinção da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sob regime celetista.
Outra portaria publicada, de nº 291, defere a reintegração de uma pessoa à Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás), sob regime celetista.
Por fim, a portaria nº 292 defere o retorno de três pessoas à Centrais Elétricas S/A (Eletrosul), sob regime celetista.
Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, com o mesmo prazo para se apresentarem. Se por alguma eventualidade o anistiado não comparecer dentro do prazo, este estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
As portarias informam que, segundo o despacho nº 1.499/2009 do consultor-geral da União, nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.
O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.
Remuneração
Para que a remuneração dos anistiados oriundos de empresas extintas seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

CEI PUBLICA OUTRA ATA DE DEFERIMENTO

Foi publicada pela CEI a ATA de deferimento de número 22/2010 de vários servidores entre eles destacamos um anistiado da FTI e sete do INPE.
Confira clicando no site abaixo:

sexta-feira, 18 de junho de 2010

URGENTE! URGENTE!

Aquele que conhecer o anistiado JORGE ANTONIO DE CARVALHO avise para ele comparecer com urgência no RH/MCT.
O RH/MCT precisa de algumas informações sobre ele para que o MPOG possa publicar a portaria de retorno dele.
Grata,
Marlúcia.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

MPOG INFORMA

PLANEJAMENTO AUTORIZA REINTEGRAÇÃO DE 13 ANISTIADOS COLLOR

Brasília, 16/6/10 - O Ministério do Planejamento concedeu autorização para o retorno de 13 pessoas demitidas no período do governo Collor, anistiadas pela lei nº 8.878/94. As portarias foram publicadas ontem e hoje, no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria nº 272, desta terça-feira, defere a reintegração de oito pessoas oriundas da Companhia Brasileira de Projetos Industriais (Cobrapi), para compor quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), sob regime celetista.
Já a portaria nº 273, também desta terça, defere o retorno de quatro pessoas oriundas da extinta Fundação de Tecnologia Industrial (FTI), para compor quadro especial em extinção do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), sob regime celetista.
Por fim, a portaria nº 270 de hoje defere a volta de uma pessoa oriunda da extinta Siderurgia Brasileira S.A. (Siderbras), para compor quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), sob regime celetista.
Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, com o mesmo prazo para se apresentarem. Se, por alguma eventualidade o anistiado não comparecer dentro do prazo, este estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
As portarias informam que, segundo o despacho nº 1.499/2009 do consultor-geral da União, nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.
O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.
Remuneração
Para que a remuneração dos anistiados oriundos de empresas extintas seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

PORTARIA DE RETORNO DE ANISTIADOS DA FTI/MCT

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje(16/06), n a Secão 1, página 113, Portaria número 273, deferindo o retorno de 04 anistiados da FTI para compor quadro em extinção do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Confira a relação dos anistiados site abaixo:
PORTARIA No- 273, DE 15 DE JUNHO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas nos arts.1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando asinformações constantes dos processos relacionados no Anexo Único desta Portaria e o disposto no Parecer CGU/AGU No 01/2007 - RVJ,aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em especial nos seusparágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4o-A, inciso IV, do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004 e do item 5 no Despacho nº 1.499/2009do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito daComissão Especial Interministerial", resolve:
Art. 1º Deferir o retorno ao serviço dos empregados constantes do Anexo Único desta Portaria, oriundos da extinta Fundação deTecnologia Industrial - FTI, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, sob regime celetista(Decreto-Lei nº 5.452/1943).
Art. 2º Cabe ao MCT notificar, no prazo de trinta dias, os empregados para se apresentarem ao serviço, conforme determina o § 1o doart. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007.Art. 3º Os empregados deverão se apresentar ao MCT no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigoanterior.
Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar aoserviço.Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no MCT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO ÚNICO
CPF Nome Processo nº
344.465.677-72 ALOISIO MOURA DA SILVA 04599.519517/2004-88
763.837.417-72 CARLOS HENRIQUE ZEFERINO DA SILVA 04599.502489/2004-60
854.186.337-91 MARISA BEZERRA DE MELLO MONTE 04599.513176/2004-37
7 7 2.4 11.9 37-6 8 VILMA BRILHANTE REGLY 04599.523559/2004- Ap4599.519510/2004-66
Parabéns!!!!
de
Márcia e Marlúcia

sexta-feira, 11 de junho de 2010

MPOG INFORMA

PLANEJAMENTO DÁ AVAL PARA REINTEGRAÇÃO DE ANISTIADOS DA VALE

Brasília, 10/6/2010 - O Ministério do Planejamento concedeu autorização para o retorno de pessoas demitidas no período do governo Collor, anistiadas pela lei nº 8.878/94. A portaria foi publicada nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União (DOU).A portaria nº 264 defere a integração de 87 pessoas oriundas da Companhia Vale do Rio Doce S.A., para compor quadro em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), sob regime celetista.Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, com o mesmo prazo para se apresentarem. Se por alguma eventualidade o anistiado não comparecer dentro do prazo, estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.As portarias informam que, segundo o despacho nº 1.499/2009 do consultor-geral da União, nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

PUBLICADA PORTARIA DE RETORNO DE ANISTIADOS

GOVERNO AUTORIZA RETORNO DE 17 ANISTIADOS COLLOR

Brasília, 9/6/10 - O Ministério do Planejamento concedeu autorização para o retorno de 17 pessoas demitidas no período do governo Collor, anistiadas pela lei nº 8.878/94. As portarias foram publicadas nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria nº 258 defere a reintegração de duas pessoas à Furnas Centrais Elétricas S.A., sob regime celetista.
Já a portaria nº 259 defere o retorno de três pessoas, do extinto Banco Meridional do Brasil S.A., para compor quadro especial em extinção do Ministério da Fazenda, sob regime celetista.
Outra portaria, de nº 260, defere a volta de cinco pessoas às Centrais Brasileiras S/A (Eletrobrás), sob regime celetista.
Por sua vez, a portaria nº 261, defere a reintegração de duas pessoas ao extinto Serviço Nacional de Informações (SNI), para compor quadro especial em extinção da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sob regime celetista.
A última portaria publica nesta quarta, de nº 262, defere o retorno de cinco pessoas à Casa da Moeda do Brasil (CMB), sob regime celetista.
Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, com o mesmo prazo para se apresentarem. Se por alguma eventualidade o anistiado não comparecer dentro do prazo, este estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
As portarias informam que, segundo o despacho nº 1.499/2009 do consultor-geral da União, nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.
O retorno dessas pessoas foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos durante o Governo Collor. A condição para o retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público.
Remuneração
Para que a remuneração dos anistiados oriundos de empresas extintas seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

terça-feira, 8 de junho de 2010

MPOG INFORMA

PORTARIA ESTABELECE EXPEDIENTE DIFERENCIADO DURANTE A COPA 2010

Brasília, 8/6/2010 - Quando os jogos oficiais da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2010 ocorrerem em dias úteis, os servidores públicos federais terão expediente diferenciado.
A Portaria 491, publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece as regras a serem cumpridas nesses dias, excepcionalmente, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Quando os jogos se realizarem às 15h30 (horário de Brasília), o expediente será encerrado às 14h. Conforme a tabela divulgada pela Fifa, na primeira fase o Brasil enfrentará a Coréia do Norte nesse horário no próximo dia 15, terça-feira.
Nos dias em que os jogos se realizarem às 11h, o expediente será interrompido às 10h30 e recomeçará às 14h30. A tabela da Fifa marca o jogo Portugal x Brasil para esse horário, no dia 25 de junho, sexta-feira.
A mesmas regras continuarão a valer caso o Brasil avance para as quatro fases seguintes (oitavas-de-final, quartas-de-final, semifinais e final).
Conforme a portaria, as horas não trabalhadas terão de ser compensadas posteriormente. As regras não se aplicam aos serviços essenciais de natureza contínua, que deverão ser prestados normalmente, sem interrupção.

URGENTE!!!!!!!!

Os anistiados abaixo relacionados da FTI/MCT ainda não foram localizados pelo RH/MCT.
Eles estão sendo convocados para tomar posse no Ministério.
Quem conhecer um destes anistiados informe para ele procurar URGENTE o Andeson no RH/MCT.
- ANA MARIA PATRICIO CASTELLO;
- ELIANE SOUZA CUNHA;
- JOAO PEREIRA DA SILVA;
- JURACI PEREIRA CARDOSO e;
- WALTER DE OLIVEIRA LACERDA.

terça-feira, 1 de junho de 2010

PORTARIA DE EXERCÍCIO

Foi publicado no Diário Oficial de hoje(01/06/2010), na Seção 2, página 52, Portaria de exercício no Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte - DENIT, do anistiado FTI/MCT, ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS LIMA.
Confira clicando no site abaixo: