sexta-feira, 31 de julho de 2009

MPOG INFORMA

PORTARIA AUTORIZA RETORNO DE MAIS 19 FUNCIONÁRIOS ANISTIADOS

Brasília, 31/7/2009 – O ministro do Planejamento Paulo Bernardo autorizou o retorno ao serviço público federal de 19 ex-empregados públicos, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de três portarias publicadas hoje, sexta-feira, na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).
A portaria n.º 220 concede a 17 pessoas o direito de serem reintegradas ao quadro especial da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Outra portaria, de n.º 221, autoriza o retorno de um ex-empregado público ao quadro de pessoal da Companhia Docas do Pará (CDP).
Já a portaria n.° 222 defere a um ex-funcionário da extinta Empresa Brasileira de Filmes S/A (Embrafilme) o direito de compor o quadro especial em extinção do Ministério da Cultura (MinC), sob o regime celetista.
De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.
SaláriosPara que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a Embrafilme é uma empresa extinta.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

MATÉRIA SOBRE A FTI

Governo apura recontratação de ex-funcionários
31/07 - 12:47 - Agência Estado

O governo começou a questionar as decisões de recontratação, com base na Lei da Anistia, de ex-funcionários públicos demitidos no governo Fernando Collor (1990-1992). O primeiro caso envolve cerca de 120 funcionários da Fundação de Tecnologia Industrial (FTI), extinta em 1991.
O segundo, 17 ex-empregados dos Correios. Os processos determinando a reintegração foram enviados pelo Ministério do Planejamento à Advocacia-Geral da União (AGU), para uma análise jurídica.
No caso da FTI, os técnicos têm dúvidas se a fundação era um órgão público ou uma estatal. Há quem interprete que a fundação era privada - apenas prestava serviços ao governo por meio de convênios.
Não foi esse, porém, o entendimento da Comissão Especial Interministerial (CEI), encarregada de examinar os pedidos de anistia. "De fato, a FTI era privada, no começo", explicou Idel Profeta, presidente CEI. "Mas, com o passar do tempo, ela foi assumida pelo Ministério de Indústria e Comércio, que pagava salários e contratava funcionários."
Ele acrescentou que há decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo que a FTI era parte da administração pública federal. Um ex-funcionário da FTI informou ainda que o escritório da fundação ficava no prédio do ministério.
Além disso, o Ministério Público Federal investigou e concluiu que a FTI era, de fato, parte da estrutura do ministério.Os processos de reintegração da FTI estão sobre a mesa do consultor-geral da União, Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior. Ele espera ter uma decisão em 15 dias, mas quer analisar o caso com cuidado, pois é a primeira vez que o Executivo pede análise de uma decisão da CEI. "Não vamos analisar de forma açodada", disse.No caso dos Correios, o Planejamento questionou a recontratação de 17 funcionários de agências que foram fechadas. Na época, eles não aceitaram ser transferidos, por isso, perderam o emprego. Profeta confirmou. "Mas eles assinaram cartas cujo conteúdo é dúbio", disse. "Na dúvida, damos preferência ao anistiando."
Segundo o presidente da CEI, o principal motivo pelo qual o Planejamento enviou os processos da FTI e dos Correios à AGU é a busca de um "reforço de interpretação". O objetivo é "blindar" o ministro responsável pelas recontratações contra eventuais processos do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU) no futuro.
A lógica da "blindagem" deverá levar o Planejamento a questionar também eventuais anistias a ex-funcionários da Vale do Rio Doce, demitidos quando ela era estatal. Segundo informou o Estado na segunda-feira, a CEI está prestes a analisar cerca de mil processos de demitidos da Vale e mais 800 da Telebrás. Nos bastidores, técnicos admitem que será difícil barrar a recontratação.
A reintegração dos anistiados da Vale causa preocupação à área econômica. Técnicos se queixaram da ausência de parecer específico da AGU sobre o tema. Ronaldo Vieira Junior, porém, esclareceu que a AGU não tem de se manifestar caso a caso.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

MATÉRIA SOBRE OS ANISTIADOS

Fonte: O estado de São paulo de 27de julho de 2009
Mais de 7 mil já foram reintegrados no governo Lula
Lu Aiko Otta, BRASÍLIA
Nos sete anos do governo Luiz Inácio Lula da Silva, 7.617 funcionários públicos demitidos na administração de Fernando Collor (1990-1992) conseguiram reaver os empregos. A Comissão Especial Interministerial (CEI), que analisa caso a caso, já examinou 10.567 processos. Ainda há 3.823 pedidos de reintegração na fila, entre eles os da Vale e da Telebrás.A volta desses funcionários tem base na Lei da Anistia, de 1994. Ela garante retorno a servidores demitidos por razões políticas ou por realização de greve. Também podem voltar os afastados por processos que violam a Constituição, leis, regulamentos, acordos, convenções ou sentenças normativas. No caso de órgãos extintos, a lei permite a volta dos que exerciam funções que continuam existindo na administração pública."As demissões feitas durante o governo Collor foram o maior atentado à democracia da história da República", disse o presidente da CEI, Idel Profeta, frisando o caráter político das demissões. "Não sabendo lidar com a oposição, que tinha base muito organizada pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) nos sindicatos, ele começou a desmontar a máquina pública." Segundo Profeta, muitos funcionários conseguiram reaver empregos no governo Itamar Franco (1992-1994), quando a Lei da Anistia foi sancionada. Os dados, porém, foram perdidos, segundo informou o Ministério do Planejamento. Durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), as reintegrações pararam. Foram retomadas no governo Lula, após pressões. A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou parecer favorável à recontratação. A Justiça também proferiu sentenças determinando a reintegração de ex-funcionários.Segundo Profeta, a CEI costuma negar os pedidos de reintegração de funcionários que tenham pedido demissão ou ingressado em programas de demissão voluntária (PDV). "Nesse caso, eles demonstram a vontade de deixar o serviço público", explicou.A comissão admite, porém, que há casos em que o funcionário pode ter sido pressionado a pedir demissão. Collor extinguiu órgãos e demitiu funcionários celetistas, que não contavam com estabilidade constitucional. A medida fez parte de estratégia de enxugar os gastos públicos e enfrentar a hiperinflação da época.
FONTE: O ESTADO DE SÃO PAULO DE 27 JULHO 2009

sexta-feira, 24 de julho de 2009

ESCLARECIMENTO

Caro anistiado,

Não autorizei ningém a usar meu nome para convocação de reunião em qualquer órgão ou entidade.
Quando preciso fazer algum comunicado, ligo para todos e coloco um informativo nesse blog com todos os esclarecimentos.
Nosso processo continua na AGU dependendo de um Parecer e estou confiante que será POSITIVO mas, não sou leviana a ponto de adivinhar qualquer previsão.
Continuo a disposição para qualquer esclarecimento.

MÁRCIA REGINA RIOS TRINDADE
ANISTIADA DA FTI/MCT

MPOG INFORMA




PORTARIA AUTORIZA RETORNO DE MAIS 11 ANISTIADOS COLLOR

Brasília, 24/7/2009 – O ministro do Planejamento Paulo Bernardo autorizou o retorno ao serviço público federal de 11 ex-empregados públicos, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de três portarias publicadas hoje, sexta-feira, na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).
A portaria nº 206 concede a sete pessoas que faziam parte da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU) o direito de compor quadro especial em extinção do Ministério das Cidades (MCidades), sob regime celetista.

Já a portaria n° 207 defere a três ex-empregados públicos da extinta Siderurgia Brasileira S. A. (Siderbrás), o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), também sob regime celetista.

Outra portaria, de nº 208, autoriza o retorno de um ex-funcionário ao quadro de pessoal da Companhia Docas do Maranhão (Condomar).

De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.


Salários
Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a EBTU e a Siderbrás são empresas extintas.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

MPOG INFORMA

PORTARIA AUTORIZA RETORNO DE MAIS 11 ANISTIADOS COLLOR

Brasília, 24/7/2009 – O ministro do Planejamento Paulo Bernardo autorizou o retorno ao serviço público federal de 11 ex-empregados públicos, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de três portarias publicadas hoje, sexta-feira, na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).
A portaria nº 206 concede a sete pessoas que faziam parte da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU) o direito de compor quadro especial em extinção do Ministério das Cidades (MCidades), sob regime celetista.

Já a portaria n° 207 defere a três ex-empregados públicos da extinta Siderurgia Brasileira S. A. (Siderbrás), o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), também sob regime celetista.

Outra portaria, de nº 208, autoriza o retorno de um ex-funcionário ao quadro de pessoal da Companhia Docas do Maranhão (Condomar).

De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.


Salários
Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a EBTU e a Siderbrás são empresas extintas.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

sábado, 18 de julho de 2009

MPOG INFORMA

PORTARIA AUTORIZA RETORNO DE MAIS NOVE ANISTIADOS COLLOR

Brasília,17/7/2009 – O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, autorizou o retorno ao serviço público federal de nove ex-empregados públicos, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de portaria publicada hoje, sexta-feira, na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).
A portaria n.º 199 concede a nove pessoas que faziam parte do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) o direito de serem reintegradas ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), sob o regime celetista.
De acordo com o que determinam a portaria, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.
SaláriosPara que a remuneração dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que o SNI é uma empresa extinta.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

MPOG INFORMA

PORTARIA AUTORIZA RETORNO DE MAIS 17 FUNCIONÁRIOS ANISTIADOS

Brasília, 15/7/2009 – O ministro do Planejamento Paulo Bernardo autorizou o retorno ao serviço público federal de 17 ex-empregados públicos, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de quatro portarias publicadas hoje, quarta-feira, na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).
A portaria n.º 195 concede a oito pessoas que faziam parte do Ministério das Comunicações o direito de retornar ao órgão, compondo o quadro especial em extinção, sob regime celetista.
Já a portaria n° 193 autoriza o retorno de cinco ex-funcionários ao quadro de pessoal da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paraíba (Codevasf).
Outra portaria, de n.º 192, defere a dois ex-empregados públicos da extinta Companhia de Colonização do Nordeste (Colone), o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal especial em extinção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sob o regime celetista.
A portaria n.° 194 permite o retorno de dois empregados da extinta Empresa Brasileira de Filmes S/A (Embrafilme), para compor o quadro especial em extinção do Ministério da Cultura (Minc), sob regime celetista.
De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores demitidos durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.SaláriosPara que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a Colone e a Embrafilmes são empresas extintas.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

AGÊNCIA CÂMARA INFORMA

Hoje - 15/07/2009 09h39
Audiência discutirá retorno de demitidos da Vale no governo Collor
A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza nesta tarde audiência pública para discutir o retorno dos demitidos da Vale do Rio Doce durante o governo Collor (1990-1992). Durante a reunião, também será discutida a aplicação da Lei 8.878/94, que determinou a reintegração de servidores demitidos irregularmente naquele período.A audiência foi solicitada pelo presidente da comissão, deputado Luiz Couto (PT-PB), e pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Luiz Couto afirma que a Lei 8.878/94 não está sendo cumprida, principalmente por causa de entraves burocráticos no governo."O Ministério do Planejamento tem se mostrado moroso na reintegração dos anistiados", diz Couto. Ele afirma que isso ocorre apesar de a Advocacia-Geral da União (AGU) ter emitido parecer favorável à reintegração, em novembro de 2007.Para o deputado Pompeo de Mattos, a demora no cumprimento da lei e da consequente reintegração dos demitidos da Vale causa incerteza e sofrimento para os ex-funcionários. "Espero que a audiência esclareça as dúvidas e consiga por fim aos entraves colocados pelo Ministério do Planejamento, que parece resistir em cumprir as determinações da AGU e da CEI [Comissão Especial Interministerial, responsável pela análise dos processos de readmissão]." Atualmente, funciona na Câmara uma comissão especial que acompanha a aplicação das leis que concedem anistia a servidores demitidos. O relator dessa comissão é o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).ConvidadosForam convidados para a audiência:- o presidente da Comissão Especial Interministerial (CEI), Idel Profeta;- a representante da Advocacia Geral da União (AGU) na CEI, Neleide Ábila;- o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cézar Britto;- o presidente do Sindicatos dos Rodoviários do Espírito Santo (Sindfer/ES), João Batista Cavalieri;- o procurador regional do Trabalho da 10ª Região, Adélio Justino Lucas;- o chefe do 3º Distrito do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Sérgio Augusto Dâmaso de Sousa.A audiência será realizada às 14 horas, no plenário 9.

terça-feira, 14 de julho de 2009

AUDIÊNCIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS


CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
“OS DEMITIDOS DA VALE
DO RIO DOCE E A LEI
8.878/94”
Dia 15 de Julho de 2009 - 14 horas
Plenário 09 das Comissões
CÂMARA DOS DEPUTADOS BRASÍLIA – DF
Expositores:
Sr. IDEL PROFETA - Presidente da CEI (Confirmado)
Dra. NELEIDE ÁBILA – Representante da AGU na CEI(Confirmado)
Dr. CÉZAR BRITTO – Presidente Nac. da OAB (Confirmado)
Sr. JOÃO BATISTA CAVALIERI – Presidente Do SINDFER/ES e MG (Confirmado)
Dr. ADÉLIO JUSTINO LUCAS – Procurador Regional do Trabalho (Confirmado)
Dr. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO SOUSA – Chefe do DNPM /MG (Confirmado)
Outras autoridades a serem confirmadas:
· Ministro PAULO BERNARDO – Ministério do Planejamento
· Ministro ANTONIO DIAS TÓFFOLI – Advogado Geral da União
· Ministro EDSON LOBÃO - Ministro das Minas e Energia

terça-feira, 7 de julho de 2009

MPOG INFORMA

PORTARIA AUTORIZA RETORNO DE 117 ANISTIADOS COLLOR

Brasília, 7/7/2009 – O ministro do Planejamento Paulo Bernardo autorizou o retorno ao serviço público federal de 117 ex-empregados públicos, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização foi concedida por meio de cinco portarias publicadas hoje, terça-feira, na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU).
A portaria n.º 181 concede a 73 pessoas que faziam parte do extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) o direito de serem reintegradas ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, sob o regime celetista.

As portarias n.º 182 e n.° 178 autorizam o retorno de 26 ex-empregados ao quadro de pessoal do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Outra portaria, de n.º 180, defere a 14 ex-empregados públicos do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI) o direito de serem reintegrados ao quadro de pessoal especial em extinção da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), também sob o regime celetista.

Já a portaria n.° 179permite o retorno de quatro ex-servidores da extinta Siderurgia Brasileira S/A (Siderbrás), para compor o quadro especial e extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), sob regime celetista.

De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que terão igual prazo para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do período estipulado, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.

Salários

Para que a remuneração de parte dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que a RFFSA, o SNI e a Siderbrás são empresas extintas.

Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.

Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

MPOG INFORMA

MP AUTORIZA O RETORNO DE MAIS 15 ANISTIADOS COLLOR

Brasília, 01/7/2009 – O Ministério do Planejamento concedeu autorização para que mais 15 anistiados Collor retornem ao serviço público federal. A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, por meio da portaria nº 173.
Os anistiados beneficiados com a autorização eram servidores da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (Caeeb) e foram demitidos durante o governo Collor. Por meio da lei nº 8.878/94, esses servidores foram anistiados e ganharam o direito de retornar ao serviço público, com a condição de não receberem os salários retroativos ao período em que estiveram afastados.
De acordo com a portaria, os anistiados convocados passarão a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia, sob o regime celetista.
Quando forem notificados, os convocados terão prazo de 30 dias para se apresentarem. A não apresentação dos interessados dentro do prazo implicará em renúncia ao direito de retornar ao serviço público.
RemuneraçãoPara que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão, já que a Caeeb é uma empresa extinta.
Caso o anistiado não tenha esse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado nos arquivos da companhia extinta. Assim, a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto nº 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.