sexta-feira, 27 de março de 2009

MPOG INFORMA

CEI ANALISOU MAIS DE MIL PROCESSOS EM MARÇO

Brasília, 27/3/2009 - A Comissão Especial Interministerial (CEI), criada com o objetivo de reintegrar servidores demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878 de 1994, analisou neste mês de março mais de mil processos de servidores. E a meta é atingir a marca de 1.900 em abril.



Os números foram apresentados hoje pelo novo presidente da CEI, Idel Profeta Ribeiro, em reunião com cerca de 300 pessoas, no auditório do Ministério do Planejamento. A CEI teve seus membros nomeados em janeiro de 2008, com regime de dedicação integral e prazo até 8 de janeiro de 2009 para conclusão dos trabalhos, o que não ocorreu.

O novo presidente da Comissão assumiu em fevereiro passado, com a missão de concluir até o final deste ano a análise de todos os processos. No balanço que apresentou hoje, Profeta mostrou que tiveram deferido o retorno ao serviço público 3.158 anistiados em 2008 e 2009. Desse total, quase um terço ocorreu em 2009, quando foram analisados 1.128 processos, com 1.084 deferidos e 144 indeferidos.



Nesse primeiro encontro com parte dos servidores demitidos, Profeta apresentou, também, o cronograma que pretende imprimir aos trabalhos nos próximos meses, com a análise dos processos das empresas privatizadas e extintas, e a dinâmica de funcionamento da comissão.

Segundo ele, a reunião de hoje deverá ser um fórum permanente que se reunirá mensalmente para prestação de contas aos servidores. Participaram do encontro todos os integrantes da CEI, que é formada por representantes do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda, da Advocacia Geral da União, da Casa Civil, e dois representantes dos anistiados.

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sexta-feira, 20 de março de 2009

MPOG INFORMA

PUBLICADA AUTORIZAÇÃO PARA RETORNO DE MAIS 28 ANISTIADOS COLLOR

Brasília, 20/3/2009 – O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, condeceu autorização para que mais 28 anistiados Collor retornem ao serviço público federal. A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, por meio da portaria n.º 52.
Os anistiados beneficiados com a autorização eram servidores da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras (CAEEB) e foram demitidos durante o Governo Collor. Por meio da lei nº 8.878/94, esses servidores foram anistiados e ganharam o direito de voltar ao serviço público com a ressalva de não receberem os salários retroativos ao período em que estiveram afastados.
De acordo com a portaria assinada pelo ministro do Planejamento, os anistiados convocados passarão a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério de Minas e Energia (MME), sob o regime celetista, o mesmo aplicado no órgão de origem.
Quando forem notificados, os convocados terão prazo de 30 dias para se apresentarem. A não apresentação dos interessados dentro do prazo implicará em renúncia ao direito de retornar ao serviço público.SaláriosPara que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão, já que a CAEEB é uma empresa extinta.
Caso o anistiado não tenha esse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.







quinta-feira, 19 de março de 2009

AGÊNCIA CÂMARA INFORMA

Aconteceu - 18/03/2009 19h46
Divergências de interpretação atrasam anistia de servidores
As divergências na interpretação de leis por órgãos públicos têm provocado lentidão na reintegração e reconhecimento de direitos dos servidores beneficiados pelas leis de anistia. Essa foi a conclusão do presidente da Comissão Especial de Anistia, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) e do procurador-geral da União, Fernando Luiz Albuquerque Faria, em audiência pública nesta quarta-feira. O debate teve a participação de representantes de organizações de anistiados políticos e de servidores demitidos nas últimas décadas de empresas como os Correios e a Petrobras, além de prejudicados pelo Plano Collor, de 1990.
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a situação é insustentável. Ele afirmou que, no caso dos demitidos do Plano Collor, o próprio ex-presidente Fernando Collor já teve reparação - ao ser eleito para o Senado -, mas os demitidos ainda não conseguiram voltar aos seus cargos. "Falta objetividade; a anistia virou uma fantasia, mas as decisões precisam ser tomadas", disse.
O procurador informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) tem tentado uniformizar entendimentos já pacificados pela jurisprudência. Ele disse que os pareceres da AGU devem ser obedecidos por toda administração pública e acrescentou que, se houver dúvidas, a AGU pode ser acionada para intermediar as questões.
Acordos
Questionado pelo deputado Claudio Cajado (DEM-BA), o procurador Albuquerque Faria explicou que existe a possibilidade de a União fazer acordos com os servidores. Isso, segundo ele, seria muito importante para resolver os problemas dos trabalhadores e gerar economia para o governo.
Ele afirmou que a postura da AGU é a de não recorrer quando questões decididas são reiteradas pela jurisprudência, e de reconhecer os pedidos quando for juridicamente possível. "Não temos interesse em postergar decisões; mas, como o Judiciário é sobrecarregado e há muitas possibilidades de recursos, os processos demoram", explicou.
Albuquerque Faria disse, porém, que uma regra hoje em vigor na AGU não permite acordos quando a questão é discutida na Justiça. Ele afirmou que isso vem sendo rediscutido. "Quando não há controvérsia, por que não fazer acordo?" questionou. Segundo ele, uma opção seria firmar acordos em alguns casos e deixar as questões mais polêmicas para o Judiciário. Até porque, conforme ele lembrou, a Constituição dá a todos a prerrogativa de buscar a garantia dos seus direitos.
O presidente do Movimento Democrático pela Anistia e Cidadania, Raimundo Porfírio Costa, que representa marinheiros e militares anistiados, citou um problema recorrente na sua categoria. Ele disse que, no seu próprio caso, depois de ter assinado o termo de adesão à anistia e recebido os valores atrasados, foi obrigado a devolver tudo porque houve a interpretação de que o pagamento é indevido quando a pessoa tem ação na Justiça questionando outros direitos.
Militares
Porfírio afirmou que as Forças Armadas têm dificultado muito a concessão de benefícios a anistiados. Ele disse que, em caso de morte do servidor, as esposas e filhas não têm conseguido receber as devidas pensões. De acordo com Porfírio, o argumento usado é o de que essas pessoas não estariam protegidas pelo Estatuto dos Militares, que prevê esses benefícios.
O procurador-geral da União afirmou que os anistiados são servidores ou empregados exatamente como quaisquer outros e, portanto, com os mesmos direitos. Ele informou vai procurar a consultoria jurídica do Ministério da Defesa para averiguar o que está acontecendo. O deputado Daniel Almeida disse que a Comissão de Anistia já pediu informações sobre essas denúncias ao ministério.
Obstáculos
Representantes de anistiados da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e de aeronautas denunciaram a dificuldade para serem reintegrados, apesar de já terem recebido anistia. Albuquerque Faria disse que a AGU tem uma posição clara no sentido de respeitar o cumprimento integral da anistia.
Ele explicou que já existe, na AGU, uma instância de arbitragem entre os órgãos do governo, e que se estuda a ideia de ampliá-la para litígios com a sociedade civil. Albuquerque Faria avaliou que o caso da Dataprev pode ser um primeiro exemplo desse tipo de mediação.
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Agência Câmara
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quarta-feira, 18 de março de 2009

MPOG INFORMA

PORTARIAS AUTORIZAM RETORNO DE 113 ANISTIADOS COLLOR

Brasília, 18/3/2009 - Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/03), quatro Portarias nº 48, 49,50 e 51, que autorizam o retorno aos quadros de órgãos da União de 113 servidores demitidos durante o governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.
Na ocasião da demissão, 34 dos anistiados nas portarias publicadas hoje, compunham os quadros da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), e 30 do Serviço de Processamento Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Estes deverão se apresentar, após a convocação, no RH do próprio órgão para retorno.
Os 19 anistiados, que na ocasião da demissão pertenciam ao quadro da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU) deverão ser incorporados ao quadro especial em extinção do Ministério das Cidades. Na mesma situação estão os 30 retornantes da Companhia de Colonização do Nordeste (COLONE), que serão incluídos no quadro especial em extinção do Incra.
De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificar em até 30 dias os interessados, que também terão prazo de 30 dias para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciado ao direito de regressar ao serviço público.
O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.
Remuneração
Por conta de extinção da EBTU e da COLONE, para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, o servidor terá que apresentar o último contracheque que recebeu no órgão.
Caso ele não conte com esse documento, a União irá buscar a ficha funcional nos arquivos da companhia e a remuneração do anistiado será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Se os dados não forem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, enquadrado na tabela de remuneração de empregados dos órgãos extintos definida pelo Decreto Nº 6.657, publicado no DOU no dia 21 de novembro de 2008.


terça-feira, 17 de março de 2009

AGÊNCIA CÂMARA INFORMA

A semana - 16/03/2009 09h28
Procurador da União explicará leis de anistia de servidores
A comissão especial criada para acompanhar a aplicação das leis de anistia de servidores públicos federais demitidos nas últimas décadas realiza audiência pública nesta quarta-feira (18) com a presença do procurador-geral da União, Fernando Luiz Albuquerque Faria. Ele vai dar esclarecimentos jurídicos sobre o alcance das leis de anistia e a situação da reintegração de anistiados ao serviço público.A comissão apura a aplicação das leis 8.878/94, que concede anistia a servidores exonerados e demitidos irregularmente entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992; 10.790/03, que dá anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório; 11.282/06, que anistia trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) punidos por participação em greve; e 10.559/02, que regulamenta o artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, definindo, por exemplo, quais são os direitos incluídos no Regime do Anistiado Político.A reunião será realizada às 14h30 no plenário 10.

MPOG INFORMA

ANISTIADOS QUE NÃO RETORNARAM PODEM CONSULTAR PROCESSO VIA INTERNET

Brasília, 17/3/2009 - A Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pelo retorno dos servidores demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94, disponibiliza, a partir desta semana, uma ferramenta para que os anistiados que ainda não tiveram o processo julgado ou não retornaram ao serviço público possam consultar, apenas com o número do CPF e a data de nascimento, o andamento do processo junto à comissão.
Para consultar o status do processo, o anistiado interessado deverá acessar o Sítio do Servidor (www.servidor.gov.br) e clicar no link “Anistia”, localizado na parte inferior da página. Na próxima tela, o usuário deve selecionar a opção “Atualização de dados dos anistiados e consulta de processos”, selecionando, em seguida, o menu “Consultar processo”. Para ter acesso às informações, basta digitar o número do CPF e a data de nascimento do interessado.
Segundo o presidente da CEI, Idel Profeta Ribeiro, a medida tem como objetivo garantir a transparência do trâmite, além de fazer com que o anistiado que aguarda o julgamento do processo ou o retorno tenha maior agilidade na hora de obter informações. “Esperamos que, com isso, possamos diminuir o número de ligações telefônicas, e-mails e visitas à CEI, que tem como objetivo apenas consultar processos. Queremos dar aos nossos servidores maior disponibilidade de tempo para que possam trabalhar na análise dos processos”, disse o presidente
Além disso, Idel Profeta anunciou que a CEI está em processo de ampliação do quadro de servidores: “Novos servidores estão sendo recrutados para trabalhar na comissão e estamos também contratando novos estagiários do curso de Direito para ajudar na análise dos processos. O compromisso assumido é muito grande e queremos cumpri-lo dentro do prazo, que vai até o fim deste ano”.

sexta-feira, 13 de março de 2009

MPOG INFORMA

PLANEJAMENTO AUTORIZA RETORNO DE 34 ANISTIADOS COLLOR

Brasília, 13/3/2009 – O Ministério do Planejamento autorizou hoje, por meio de duas portarias de nº 42 e 43, publicadas na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU), o retorno ao serviço público federal de 34 servidores demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. Uma das portarias concede a 30 pessoas que faziam parte do quadro de pessoal da extinta Companhia de Colonização do Nordeste (Colone) o direito de serem reintegradas ao serviço público, passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sob o regime celetista.A outra portaria publicada na edição de hoje do DOU concede autorização para o retorno de quatro ex-servidores oriundos da extinta empresa Telecomunicações Aeronáuticas S.A. (Tasa). Os anistiados convocados serão reintegrados ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero).De acordo com o que determinam as portarias, cabe aos próprios órgãos que receberão os anistiados notificarem em até 30 dias os interessados, que também terão prazo de 30 dias para se apresentarem. Caso não se apresente dentro do prazo estipulado, o anistiado convocado estará renunciado ao direito de regressar ao serviço público.O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados que demitidos do serviço público durante o Governo Collor.Remuneração Por conta de extinção do BNCC, para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, o servidor terá que apresentar o último contracheque que recebeu no órgão.
Caso ele não conte com esse documento, a União irá buscar a ficha funcional nos arquivos da companhia e a remuneração do anistiado será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Se os dados não forem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, enquadrado na tabela de remuneração de empregados dos órgãos extintos definida pelo Decreto Nº 6.657, publicado no DOU no dia 21 de novembro de 2008.


quarta-feira, 11 de março de 2009

MPOG INFORMA

PORTARIA REINTEGRA 29 ANISTIADOS DO EXTINTO BNCC AO MAPA

Brasília, 11/3/2009 - Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/03), a Portaria nº 40, de 10 de março de 2009, que reintegra 29 anistiados do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) ao quadro especial em extinção do Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento (MAPA). Estes anistiados foram demitidos durante o Governo Collor e anistiados em 1994 pela Lei 8.878.
A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.
Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria o MAPA passa a ter 30 dias para notificar os interessados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.
O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem.
O retorno desses funcionários foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados.
Remuneração
Por conta de extinção do BNCC, para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, o servidor terá que apresentar o último contracheque que recebeu no órgão.
Caso ele não conte com esse documento, a União irá buscar a ficha funcional nos arquivos da companhia e a remuneração do anistiado será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Se os dados não forem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, enquadrado na tabela de remuneração de empregados dos órgãos extintos definida pelo Decreto Nº 6.657, publicado no DOU no dia 21 de novembro de 2008.

AGÊNCIA SENADO INFORMA


COMISSÕES / Constituição e Justiça
11/03/2009 - 14h39
CCJ aprova novo prazo para que servidores demitidos durante governo Collor solicitem reintegração
O projeto de lei que permite a reabertura de prazo para que servidores e empregados públicos federais demitidos durante o governo Collor solicitem o retorno aos seus respectivos empregos foi aprovado, nesta quarta-feira (11), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto também prevê que os empregados que já haviam solicitado a reintegração, mas tiveram seus pedidos negados, anulados ou arquivados, poderão solicitar a reconsideração de seus pedidos. Todos os requerimentos devem ser feitos com base na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
Como essa proposta (PLS 372/08) foi aprovada pela CCJ em decisão terminativa, será enviada diretamente à Câmara dos Deputados, sem precisar de votação no Plenário do Senado - a não ser que seja apresentado recurso com esse objetivo.
Segundo o autor da matéria, senador Lobão Filho (PMDB-MA), o prazo que havia sido determinado anteriormente pela Lei nº 8.878 era muito curto (60 dias) e dificultou a apresentação dos requerimentos de retorno.
Alterações
A proposição, no entanto, sofreu alterações importantes na CCJ. A relatora da matéria, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), transformou o texto em um projeto "autorizativo" - ou seja, em vez de obrigar o governo federal a reabrir o prazo, apenas o autoriza a fazer isso. Dessa forma, a decisão final cabe ao Executivo.
A senadora afirma que a modificação é necessária porque haveria "vício de inconstitucionalidade formal" na iniciativa, pois uma lei como essa - que trata de servidores e empregados da administração pública federal - não poderia ser proposta por um parlamentar, mas somente pelo presidente da República. Ela argumenta que isso está previsto na Constituição, no parágrafo 1º do art. 61.
Outra mudança feita por Ideli diz respeito ao prazo. A proposta original de Lobão Filho permitia que as solicitações de retorno aos empregos pudessem ser feitas a qualquer momento, sem que houvesse qualquer limite de tempo. Mas a senadora argumentou, em seu relatório, que essa medida "não parece razoável". E alterou o texto a fim de fixar um período de 365 dias para que os requerimentos sejam feitos. Ela alegou que "a fixação, pelo ordenamento jurídico, de prazos para o exercício de direitos ou para a aplicação de sanções visa assegurar um mínimo de segurança jurídica e estabilidade às relações sociais".
Além dessas modificações, a relatora também incluiu um prazo de 180 dias para que as comissões encarregadas de analisar as solicitações concluam seus trabalhos - determinando que, casos tais colegiados já estejam extintos quando o projeto for transformado em lei, seja autorizada a criação de novas comissões.
Ao comentar as mudanças, Lobão Filho declarou que "Ideli e sua equipe conseguiram melhorar substancialmente o texto".
Lei 8.878
A Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, teve origem em uma medida provisória editada pelo governo do presidente Itamar Franco. Seu objetivo era permitir que os funcionários da administração pública federal demitidos entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992 (durante a gestão de Fernando Collor de Mello), pudessem ser anistiados e, assim, requerer a volta aos seus antigos empregos.
A anistia seria concedida àqueles que foram "exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal"; "despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa"; e "exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizada, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista".
No entanto, o prazo que essa lei determinou para as solicitações de retorno foi criticado - como o faz o projeto em questão - por ser considerado muito curto.
Ricardo Koiti Koshimizu /
Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
88694

PORTARIA DOS ANISTIADOS DO BNCC

Foi publicada hoje, 11/03/09, no Diário Oficial da União, páginas 55 e 56, Portaria de retorno dos anistiados do BNCC.
Confira a relação dos contemplados clicando nos sites abaixo:

terça-feira, 10 de março de 2009

MPOG INFORMA

CEI PROMOVE EVENTO PARA APRESENTAR BALANÇO DE ANISTIAS

Brasília, 10/3/2009 – A Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela reintegração dos servidores demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878 de 1994, promove, no dia 27 de março, no auditório do Ministério do Planejamento (Esplanada dos Ministérios, Bloco K, subsolo), de 9h ao meio-dia, uma palestra para apresentar os trabalhos realizados pela comissão desde janeiro de 2008.
Para participar, os interessados devem se inscrever pelo endereço eletrônico cei@planejamento.gov.br, até o dia 20 de março, informando seu nome completo e número do documento de identidade
O evento será conduzido pelo presidente da CEI, Idel Profeta Ribeiro, que assumiu o cargo recentemente, e por servidores da comissão.
Anistias
Desde a publicação da portaria que nomeou os integrantes da CEI, em 2008, foram analisados cerca de sete mil processos. Destes, 2.930 já retornaram aos quadros do Governo Federal.

terça-feira, 3 de março de 2009

PLANEJAMENTO INFORMA

ANISTIADOS COLLOR AINDA NÃO INTEGRADOS DEVEM FAZER RECADASTRAMENTO

Brasília, 2/3/2009 - A Comissão Especial Interministerial, responsável pelo retorno dos servidores demitidos durante o Governo Collor e anistiados em 1994 pela Lei 8.878, convoca os anistiados de 15 órgãos que ainda não retornaram ao quadro de pessoal da União, para atualização de dados cadastrais (pessoais e profissionais). Aqueles que já retornaram não devem fazer a atualização. O objetivo do recadastramento é facilitar a recolocação destes servidores em órgãos que tenham funções compatíveis com a sua atual vida funcional.
A atualização deve ser feita por intermédio do formulário de Perfil Profissiográfico disponível no site www.servidor.gov.br/anistia/index. O formulário pode ser atualizado no próprio site ou enviado por e-mail para o endereço cei@planejamento.gov.br.
Além disso, o documento com as informações atualizadas também pode ser enviado por correspondência para o seguinte endereço: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Recursos Humanos - Comissão Especial Interministerial de Anistia - Esplanada dos Ministérios - Bloco C - Sobreloja – Sala 115 - CEP: 70.046-900 - Brasília – DF.
Deverão atualizar seus dados os anistiados demitidos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC), da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU), do extinto Prólogo S. A. - Produtos Eletrônicos, da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), da extinta Siderurgia Brasileira S. A. (Siderbrás), da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), da extinta Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobrás), da Companhia de Desenvolvimento do Vale São Francisco (Codevasf) e da extinta Companhia de Colonização do Nordeste (Colone).