quarta-feira, 30 de abril de 2008
OUTRA PORTARIA DOS ANISTIADOS DA CONAB
URGENTE....................
- C A N C E L A D A -
EM 30/4/2008 às 14h - C A N C E L A D A
Objeto da Reunião-->Convidados:- Ministro Paulo Bernardo, Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; - Ministro Nelson Jobim, Ministro de Estado da Defesa; e- Ministro Tarso Genro, Ministro de Estado da Justiça.
terça-feira, 29 de abril de 2008
[Clipping MP] Colunas
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segunda-feira, 28 de abril de 2008
AGÊNCIA CÂMARA
Ministros discutirão aplicação de anistia a servidores
Da Redação/PT(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:
quarta-feira, 23 de abril de 2008
CÂMARA DOS DEPUTADOS EM TEMPO REAL
Comissão da Anistia abre debate sobre servidores demitidos
Reportagem - José Carlos Oliveira/Rádio CâmaraEdição - Francisco Brandão(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
sexta-feira, 18 de abril de 2008
RESULTADO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
quarta-feira, 16 de abril de 2008
URGENTE.................................................
quarta-feira, 9 de abril de 2008
FTI AJUDOU O BRASIL NO DESENVOLVIMENTO DO BIODIESEL
EX-DIRETOR DA FTI FALA SOBRE O ETANOL
sexta-feira, 4 de abril de 2008
MAIS PORTARIAS DOS ANISTIADOS DA CBTU E SERPRO
FONTE:
Brasília, 4/4/2008 -
As portarias determinam também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas do órgão.
Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação das portarias a CBTU e o SERPRO passam a ter 30 dias para notificar os anistiados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.
O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.
Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem. Com a nova Portaria o número de anistiados Collor reintegrados pelo Governo chega a 459.
O retorno desses funcionários foi validado pela Comissão Interministerial Especial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos anistiados. Existem hoje na comissão 13 mil processos em análise.
Conforme a Portaria nº 4/08, que nomeou os integrantes da CEI, o prazo para a conclusão dos trabalhos termina no dia 8 de janeiro de 2009, podendo ser prorrogado.
terça-feira, 1 de abril de 2008
DIREITO SAGRADO DA ANISTIA
MEMORIAL ELABORADO PELO DR. ULISSES NO CASO FTI/MCT
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10. O supracitado Parecer tenta fazer com que a Comissão de Anistia e os órgãos determinados por lei para o retorno dos anistiados, consigam cumprir com a finalidade básica para qual foi criada, qual seja de repararem os danos causados pela política de governo instaurada no início de 1990 que levou vários servidores e empregados públicos ao desespero, vez que retirou dos mesmos sua única fonte de sustento e de suas famílias. Nas palavras do e. Advogado-Geral da União, Dr. José Antônio Dias Toffoli:
“I) Por primeiro, há de se ter em conta que uma lei de Anistia como ora analisada tem POR NATUREZA a REPARAÇÃO DE UMA INJUSTIÇA e não a concessão de uma graça ou perdão.
Ou seja, NÃO SE TRATA de uma boa vontade ou de UM FAVOR feito pelo Estado, mas sim do RECONHECIMENTO DE UM ERRO, DE UMA INJUSTIÇA PRATICADA.
Agregue-se a este elemento reparador o fato de o Estado brasileiro (sem aqui querer julgar este ou aquele governo, este ou aquele órgão, este ou aquele gestor, mas simplesmente reconhecer um fato grave) não solucionar os requerimentos a ele apresentados pelos que intitulam beneficiários da referida Lei de Anistia aqui tratada. Lei esta que data do ano de 1994.
Tal demora impõe aos requerentes, principalmente àqueles que atendem aos requisitos da Lei e detém o direito de ser reintegrados UMA NOVA INJUSTIÇA.
Tudo isso é agravado pelo fato de se tratar, como dito no parecer, de um direito humano basilar e que afeta não só o destinatário do direito, mas toda a sua família.
Basta destacar que aquele que teve um filho quando do ato de demissão posteriormente anistiado pela Lei em comento, terá este filho hoje cerca de 15 a 17 anos de idade.
Por tudo isso, DETERMINO no presente despacho – desde já e para evitar novas provocações de manifestação por parte desta AGU sobre eventuais dúvidas na leitura e ou aplicação do presente parecer a casos concretos – QUE EVENTUAIS DÚVIDAS SOBRE A APLICAÇÃO DO PARECER SEJAM EM FAVOR DOS BENEFICIÁRIOS DA ANISTIA. Ou seja, que se aplique o princípio, mutatis mutantis, “in dúbio, pró-anistia”.”(g.n)