terça-feira, 21 de fevereiro de 2006
Olá companheiros!!!
domingo, 19 de fevereiro de 2006
VEJA E-MAIL QUE O PRESIDENTE DA ASCON/CNPQ ENCAMINHOU AO MPOG
ANISTIADOS
sábado, 18 de fevereiro de 2006
ANISTIADOS PEDEM IGUALDADE DE TRATAMENTO
ASSUNTO: PEDIDO DE TRATAMENTO IDÊNTICO AO QUE FOI DISPENSADO NA READMISSÃO DOS ANISTIADOS DA FTI/MDIC E OUTROS.
PROCESSO COLETIVO: 01200.000102/95-11
MÁRCIA REGINA RIOS TRINDADE, telefones 3386-4544, 3386-1405 e celular 8402-0359; MARIA MARLÚCIA S. PINTO, telefones 3389-9015, 2109-7486 e celular 9295-7115; e JOEL FERNANDES DA SILVA, telefones 9953-4524, anistiados da extinta FTI - Fundação de Tecnologia Industrial/MCT, respeitosamente solicitam a Vossa Senhoria que DESPACHE com sua Excelência o Ministro de Estado Sérgio Rezende do Ministério da Ciência e Tecnologia, com a finalidade de entregá-lo este pedido de igualdade de tratamento semelhante ao que a Administração Pública Federal aplicou para readmitir os anistiados da extinta FTI que trabalhavam no MDIC e demais anistiados da Lei nº. 8.878/94, pelas razões a seguir:
1. Os REQUERENTES são anistiados da extinta FTI e trabalhavam no MCT, em situação idêntica daqueles que trabalhavam no MDIC. Entendem que suas anistias são legítimas, tais quais aquelas que foram conferidas aos servidores da extinta FTI no MDIC pela Administração Pública Federal.
2. Destacamos que nossa Direito de anistia foi à única que mereceu análise da Advocacia Geral da União, tendo aquele Órgão concluído que não cabe aquela Advocacia analisar os atos praticados pelas comissões criadas pelos Decretos nº. 1.498, 1.499, de 04/05/1995, e Decreto nº. 3.363/2000, visto que os mesmos serão apreciados pela CEI, que tem a COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DA MATÉRIA, conforme Nota DECOR/CGU nº. 17/2005.
3. Informamos que já foram 07 DESPACHOS HOMOLOGANDO a nossa anistia, sendo que, o primeiro confirmou a INEXISTÊNCIA DE ATOS DE CANCELAMENTO DE ANISTIA; o segundo informou da COMPETÊNCIA DA CEI PARA ANÁLISE E REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PRATICADOS PELAS COMISSÕES ESPECIAIS DE REVISÃO DOS PROCESSOS DE ANISTIA (CERPA) E PELA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA REVISÃO DOS ATOS DE ANISTIA (COINTER); o terceiro ratificou novamente A COMPETÊNCIA DA CEI; o quarto cobrou o CUMPRIMENTO E OBSERVÂNCIA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES AOS PRONUNCIAMENTOS DA CEI; o quinto encaminhou UMA LISTA COM OS NOMES DOS ANISTIADOS DA FTI PARA QUE O MCT ADOTASSE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS NA READMISSÃO; o sexto tratou de INFORMAR QUE ESSA SECRETARIA JÁ SE PRONUNCIOU POR REITERADAS OPORTUNIDADES SOBRE A ANISTIA, INCLUSIVE, FAVORAVELMENTE AO ENQUADRAMENTO DE EX-EMPREGADOS DA EXTINTA FTI AOS QUADROS DO MCT; o sétimo e último, foi encaminhado para o MCT no dia 12/12/2005 e alertou sobre o DEVER DO MCT DE ADOTAR OS PROCEDIMENTOS DE ROTINA COM VISTA À EVENTUAL SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS PARA ATENDER A DECISÃO SOBERANA DA CEI, entretanto, nenhum desses DESPACHOS foi acatado pela Coordenadora de Recursos Humanos deste Ministério.
5. Reforçamos que critério diferenciado foi adotado pela própria Administração Pública Federal em 1994 quando, anistiou, readmitiu e em seguida regularizou, com a anuência da SRH/MPOG, a situação funcional dos servidores da extinta FTI que trabalhavam no MDIC (PORTARIA PUBLICADA NO D.O.U, DE 02/12/1994) e como sabemos; mesmo procedimento foi adotado recentemente para solucionar a situação funcional dos anistiados da INFRAERO (PORTARIA PUBLICADA NO D.O.U 17/10/2005); INTERBRÁS (PORTARIA PUBLICADA NO D.O.U DE 18/11/2005); e da PETROBRÁS (PORTARIA PUBLICADO D.O.U de 19/01/2006) que, respeitaram e acataram apenas UM DESPACHO DA CEI e readmitiram seus anistiados.
6. Acusamos que tratamento diferenciado também recebeu os anistiados do CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear, Órgão diretamente vinculado ao MCT que, com apenas UM SÓ DESPACHO da CEI, de teor igual ao nosso, não tiveram sua anistia desqualificada pelo MCT e o CNEN que readmitiu todos, conforme PORTARIA PUBLICADA NO D.O.U de 22/06/2005.
7. Outros que tiveram seus direitos respeitados foram os ex-empregados do extinto CENEA e do extinto convênio FAEPE, que conseguiram do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo Aviso-Circular nº. 21, de 25 de agosto de 2003, da Casa Civil da Presidência da República (encaminhado para todos os Órgãos, inclusive o MCT), serem readmitidos, conforme Portarias publicadas no D.O.U do dia 05/12/2005.
8. Cabe esclarecer que todos os documentos que serviram de base legal para readmitir os anistiados acima citados, encontram-se a disposição do MCT desde o último dia 12/12/2005, anexados no processo que tratam sobre nossa anistia, aguardando dos dirigentes deste Ministério o encaminhamento das conclusões da CEI para serem submetidos ao Ministro do MCT, em conformidade ao art. 4 da Lei nº. 5.115/2004.
9. Entendemos não ser cabível que apenas os DESPACHOS SOBRE NOSSO DIREITO DE ANISTIA, sejam censurados, rejeitados e desqualificados, em detrimento a legislação sobre a anistia. Tal procedimento fere a decisão soberana da CEI e as recomendações da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, sobre o tratamento que todos devem adotar a respeito dos anistiados. Sendo assim, apelamos para o cumprimento do art. 5º da Constituição Federal e para o teor do Ofício-Circular de número 10/2003-COGLE/SRH/MP, que trata do tema discriminação e diferenciação de tratamento, encaminhado para todos os dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, inclusive o MCT.
Diante do exposto e por entendermos que a Administração Pública Federal não pode utilizar de critérios diferenciados para tratar do mesmo assunto e pelo fato de que a Secretaria de Recursos Humanos do MPOG tem como atribuição principal a elaboração de normas e definição de procedimentos que devem ser observados por todas as áreas de Recursos Humanos de todo Serviço Público Federal, aproveitamos a oportunidade para solicitar deste Ministério igualdade de tratamento no processo de nossa READMISSÃO, com fundamento no art. 5º da Constituição Federal, na Lei nº. 8.878/94, no Decreto nº. 5.115/2004, na Orientação Normativa nº. 01/DRH/MP, de 14 de março de 2002, no Ofício-Circular nº. 10/SRH/MP, de 01 de maio de 2003, na Orientação Normativa nº. 01, de 09 de junho de 2003, no Aviso-Circular nº. 21, de 25 de agosto de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, na Orientação Normativa nº. 03/SRH/MP, de 13 de julho de 2005 e demais legislações que disciplinam a matéria.
Termos em que,
Pedimos deferimento,
Brasília, 16 de fevereiro de 2006.
ANISTIADOS DA FTI/MCT
CARTA DO PRESIDENTE DA ASCT
Brasília – DF, 15 de fevereiro de 2006.
Onofre Paulino do NascimentoDiretor-PresidenteASCT/MCT
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2006
[Clipping MP] Colunas - Sai hoje aumento para servidores
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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2006
PARTICIPE!!!!!!!!
VEJA MATÉRIA QUE FOI PUBLICADA NO JORNAL COLETIVO
JORNAL COLETIVO
Servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia esperam há 15 anos por volta ao trabalho
A readmissão dos anistiados caminha a passos lentos para alguns servidores federais. Demitidos em 1990, durante o governo Collor, eles foram beneficiados pela Lei de Anistia (nº 8.878/94), no governo de Itamar Franco. A lei determina “o enquadramento, a sessão e a progressão funcional do servidor anistiado durante o tempo em que esteve afastado, como se trabalhando estivesse”. Entretanto, vários órgãos ainda não cumpriram a reintegração desses trabalhadores.Um deles é dos anistiados do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), que somam hoje cerca de 150 ex-empregados da Fundação de Tecnologia Industrial (FTI), entidade que terceirizava funcionários para o Ministério. Os demitidos afirmam que o órgão se recusa a readmitir seus anistiados desrespeitando não apenas a Lei de Anistia, mas também determinações do Ministério do Planejamento e a Comissão Especial Interministerial (CEI), criada no atual governo para resolver a situação dos anistiados demitidos injustamente.De acordo com Márcia Regina Rios Trindade, representante da Comissão dos Anistiados do MCT, o Ministério do Planejamento e a CEI já encaminharam ao órgão sete documentos favoráveis aos ex-empregados. “Já são 15 anos de espera por justiça e outros anistiados. Isso só pode ser uma perseguição pessoal”, acusa.
Faça um comentário sobre esta notícia e ele poderá ser publicado na versão impressa do Jornal Coletivo .
terça-feira, 14 de fevereiro de 2006
Funcionalismo
SAIU NO CORREIO BRAZILIENSE DE HOJE, 14/02/2006.
FUNCIONALISMO
DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PROÍBE ANVISA DE CONTRATAR NOVOS FUNCIONÁRIOS NÃO CONCURSADOS PARA FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO ACARRETARÁ MULTA DIÁRIA DE R$ 1 MIL POR TRABALHADOR. Breno Lobato – da Equipe do Correio
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2006
ANISTIADO DA FTI
[Clipping MP] Economia - Dois mil servidores anistiados
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Noticias de hoje
FUNCIONALISMO – Correio Braziliense (LUCIANO PIRES (Equipe do Correio), 9 de fevereiro.
TRABALHADORES DEMITIDOS POR TEREM FEITO GREVES NA DÉCADA DE 90 DEVEM SER REINTEGRADOS AO QUADRO DOS CORREIOS. PROJETO COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADO PELA CÂMARA E SEGUE PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL.
ELENIR
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2006
ANISTIADOS DA CONAB NA LUTA PELA READMISSÃO
terça-feira, 7 de fevereiro de 2006
CARTEIROS DEMITIDOS FAZEM PROTESTO
Funcionários dos Correios ligados ao Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos do Distrito Federal e Região do Entorno (Sintect) estão hoje (7) no Congresso Nacional. Com faixas, cartazes e panfletos tentam persuadir os parlamentares a apressarem a recontratação de 462 funcionários demitidos em 1997.
Em novembro do ano passado houve uma reunião dos anistiados e demitidos dos Correios. Pediram urgência do governo sobre as leis que reintegram e remuneram os trabalhadores demitidos durante o governo Collor.
Na ocasião, houve uma manifestação na frente do Ministério das Comunicações e como hoje, pediram uma resposta. Na carta aberta entregue aos parlamentares, o Sintect/DF afirma que "esta Casa não pode fechar os olhos para tal injustiça. A fim de repará-las esse Poder Legislativo criou o PL-3462/2000, que anistia os trabalhadores ecetistas demitidos, por reivindicarem seus direitos".