quarta-feira, 27 de dezembro de 2006

sábado, 23 de dezembro de 2006

CORREIO WEB INFORMA

22/12/2006

O Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Correios e Telégrafos (ECT), em Pernambuco, quer que 16 funcionários demitidos no governo Collor possam se readmitidos. Para isso, apresentou ao Supremo Tribunal Federal Ação Cautelar para que seja concedido efeito suspensivo à Recurso Ordinário no Superior Tribunal de Justiça.
O sindicato pediu Mandado de Segurança ao STJ, mas o pedido foi negado. Os advogados, então, apresentaram Recurso Ordinário, que foi aceito, mas sem efeito suspensivo.
De acordo com o sindicato, 16 funcionários da ECT foram demitidos no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992. Em 1994, a Lei 8.878 concedeu anistia a servidores públicos, empregados da administração publica federal, empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, exonerados, demitidos ou dispensados em função de reforma administrativa levada a efeito no governo Colllor.
Para regulamentar a lei, foi editado o Decreto 1.153/94, dispondo sobre a constituição e funcionamento da Comissão Especial de Anistia e de Subcomissões Setoriais de Anistia. Uma Subcomissão Setorial no âmbito da ECT autorizou a readmissão dos funcionários, no período de setembro de 1994 a janeiro de 1995.
De acordo com o sindicato, a Portaria Interministerial 372/02, dos ministros de estado da Fazenda, das Comunicações e do Planejamento, Orçamento e Gestão, anulou as decisões da Subcomissão Setorial da ECT, alegando que foram proferidas em desacordo com a Lei 8.878/94. Os 16 funcionários foram, então, novamente demitidos.
Por isso, os advogados recorreram à Justiça. No pedido de Mandado de Segurança feito ao STJ, argumentaram que a lei que anistiou os funcionários é de 1994 e a Portaria Interministerial veio só em 2002. De acordo com os advogados, a anistia foi anulada depois de cinco anos, ou seja, após a decadência do direito de anular estes procedimentos.
A relatora no Supremo é a ministra Cármen Lúcia.

AOS ANISTIADOS.....

Feliz Natal e um Ano Novo com muitas realizações.
de
Rogério Trindade do Nascimento

quarta-feira, 20 de dezembro de 2006

SÚMULA VINCULANTE

LEI nº. 11.417, de 19 de dezembro de 2006
Publicada no
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
de
20/12/2006

PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

TRANSCRIÇÃO DA PORTARIA QUE FOI PUBLICADA NO DIA 19/12/2006, PÁGINA 23.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 380, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMETO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o § 1o do art. 1o do
Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, alterado pelo Decreto no
5.215, de 28 de setembro de 2004, de conformidade com indicação do
Senhor Consultor-Geral da União e do Consultor Jurídico do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Art. 1o Designar as servidoras a seguir indicadas, para integrar
a Comissão Especial Interministerial - CEI, cujos membros
foram designados pela Portaria no 276, de 11 de outubro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 13 seguinte:

I - PRISCILA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Advogada da
União, como representante da Advocacia-Geral da União, em substituição
a JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA; e
II - NAMIR JESUS AMORIM DE BAPTISTA GUIMARÃES,
Assistente Jurídico, como representante do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, em substituição a VIVALDO PEREIRA
MELO.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão

terça-feira, 19 de dezembro de 2006

ANISTIADOS DA CONAB

MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL DO SINDSEP-DF.
ESPLANADA GERAL
nº220
18/12/2006 À 08/01/2007
SITE:

Atenção anistiados da Conab
A direção da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) convoca os anistiados que estão na relação da Comissão Especial Interministerial (CEI) para se apresentar à empresa até o dia 30.12. Mais informações com Denise ou Walter, no telefone 3212-1946 ou 1942.

sábado, 16 de dezembro de 2006

ESPERANÇA................

Um ano novo se aproxima e com ele as esperenças são renovadas. Pensamento positivo pois a luta não acabou. Acredito no trabalho que foi realizado com dedicação, convicção e sei que todos vocês merecem a vitória.
Desejo um feliz natal e que o ano novo traga o mais rápido possível a reintegração de todos.
De
ROGÉRIO TRINDADE DO NASCIMENTO

quinta-feira, 7 de dezembro de 2006

ANISTIADOS DA INFRAERO

FOI PUBLICADA A RELAÇÃO DOS EMPREGADOS DA INFRAERO HOMOLOGADOS PELO MINISTRO DA DEFESA.
D.O.U
(07/12/2006)
SEÇÃO 2 PAG. 6/7/8

FELICIDADES PARA TODOS.

sexta-feira, 1 de dezembro de 2006

[Clipping MP] Política - Aprovado projeto que acelera Justiça

      
1 de Dezembro de 2006


Comentário de ROGÉRIO TRINDADE DO NASCIMENTO:
SÚMULA VINCULANTE
Aprovado projeto que acelera Justiça
1/12/2006
O Estado de S. Paulo

Pelo projeto, sentenças do STF servirão de baliza para instâncias inferiores 
 
A Câmara aprovou ontem projetos que regulamentam a reforma do Poder Judiciário, entre eles o que disciplina a criação, a revisão e o cancelamento de súmulas com efeito vinculante.
São mecanismos jurídicos por meio dos quais decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto passam a servir de baliza para as sentenças de juízes de instâncias inferiores em processos semelhantes.
Como havia consenso, os textos foram aprovados em votação simbólica, sem o registro do voto individual de cada parlamentar. Para as mudanças virarem lei, só falta a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A criação das súmulas com efeito vinculante é tida por parte dos juristas, incluindo a presidente do Supremo, Ellen Gracie, como um dos instrumentos que podem tornar mais ágil a tramitação de processos na Justiça. Os outros projetos aprovados ontem prevêem a informatização do processo judicial e a regulamentação de um tipo de ação denominado mandado de segurança coletivo.

CRITÉRIOS
O Supremo somente poderá aprovar ou rejeitar uma súmula vinculante quando houver o apoio de dois terços dos 11 ministros do tribunal. Na súmula, que precisará passar pela avaliação do procurador-geral da República, deverão estar claras a validade, a interpretação e a eficácia do enunciado. Acredita-se que isso evitará a multiplicação de processos sobre um mesmo assunto.
Após reiteradas decisões do STF sobre um assunto constitucional, o tribunal poderá editar uma súmula com efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Judiciário e à administração pública direta e indireta federal, estadual ou municipal.
O mesmo ocorrerá em casos de revisão ou cancelamento de súmula. Se houver aplicação indevida da súmula, o prejudicado poderá apresentar uma reclamação ao Supremo. Caso o protesto seja julgado procedente, o ato questionado será anulado.
Têm legitimidade para propor a edição, mudança ou cancelamento de uma súmula o STF a Presidência da República, o Advocacia-Geral da União (AGU), o Congresso, a ProcuradoriaGeral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública Geral da União e dos Estados, os partidos políticos com representação no Congresso, as confederações sindicais ou entidades de classe nacionais, as Assembléias Legislativas, os governos estaduais e pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta nas esferas federal, estadual e municipal.
A edição de súmulas é um assunto polêmico. Os contrários à medida sustentam que ela engessa o Poder Judiciário, porque obrigará as instâncias inferiores da Justiça a decidirem de acordo com o entendimento do Supremo. No entanto, os favoráveis dizem que essa novidade deverá desafogar os tribunais, que atualmente estão lotados. 

 

 

Acesse o Clipping do Ministério do Planejamento
http://clipping.planejamento.gov.br