DOCUMENTO SOBRE NOSSA ANISTIA QUE SERÁ ENTREGUE NESTA SEXTA-FEIRA (09/12/2005) PARA A ASSESSORIA DO PRESISENTE LULA.
Da: COMISSÃO DE ANISTIADOS DA FTI/MCT E FTI/CNPQ e Coordenação Nacional dos Demitidos e Anistiados nas Estatais e Serviços Públicos Para: O PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Assunto: SOBRE A ATUAL SITUAÇÃO DOS ANISTIADOS DA FTI/MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT) E DOS ANISTIADOS DA FTI/CONSELHO NACIONAL DE PESQUISA (CNPQ), QUE TIVERAM SUAS ANISTIAS MANTIDAS.
1 – A FTI - Fundação de Tecnologia Industrial, foi vinculada ao MDIC – Ministério da Indústria e Comércio, conforme Portaria n º 73, de 07 de abril de 1978, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de abril de 1978, porém, até sua extinção pelo Governo Collor no ano de 1991 teve seu controle e seus recursos financeiros controlados pelo MDIC e pelo MCT. Naquela ocasião os referidos anistiados foram contratados pela FTI, sendo que um grupo foi para o MDIC - Ministério da Indústria e Comércio, um segundo para o MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia e um terceiro para o CNPQ - Conselho Nacional de Pesquisa.
2 – O grupo do MDIC - Ministério da Indústria e Comércio foi anistiado pela Subcomissão Setorial de Anistia, criada pela Portaria Ministerial n º 227, de 17 de junho de 1994, publicada no D.0.U de 22 de junho de 1994. A relação com o nome de 222 anistiados junto ao MDIC foi divulgada pela Portaria n º 06, de 10 de outubro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 1994, ocasião em que o Ministro daquela pasta readmitiu todos. Felizmente a situação deles nunca foi questionada pela Administração Pública Federal.
3 – Já os grupos do MCT - Ministério da Ciência e Tecnologia, totalizando 165 servidores e o grupo de 26 servidores do CNPQ – Conselho Nacional de Pesquisa, tiveram seus nomes relacionados na lista de anistiados que foi publicada através das Portarias n º 41 e 40 de 28 de dezembro de 1994, do Diário Oficial da União em 02 de janeiro de 1995, pela CEA - Comissão Especial de Anistia, criada pela Lei n º 8.878/94 e apesar de terem sido anistiados pela Própria CEA, não tiveram o mesmo tratamento dos Anistiados da FTI/MDIC, pois não foram readmitidos pelo MCT e pelo CNPQ.
4 – Os ex-servidores da FTI/MCT e FTI/CNPQ, nunca deixaram de lutar pelos seus direitos e pela isonomia de tratamento com os anistiados da FTI/MDIC, contudo, nunca tiveram suas anistias respeitadas pelos dirigentes do MCT que sempre colocaram obstáculos para seu cumprimento.
5 – Depois que a CEI – Comissão Especial Interministerial foi criada, já foram 06 (seis) DESPACHOS favoráveis, confirmando a INEXISTÊNCIA DE ATOS DE CANCELAMENTO DA ANISTIA DOS EX-SERVIDORES DA FTI/MCT E FTI/CNPQ, sendo que o último do dia 25 de novembro tratou de RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DOS EX-EMPREGADOS DA EXTINTA FTI, mas mesmo assim não readmitiram nenhum anistiado até a presente data.
6 – Já os anistiados da CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear, Órgão diretamente ligado ao MCT, com apenas 01 (um) DESPACHO da CEI - Comissão Especial Interministerial tiveram suas readmissões confirmadas, pela Portaria de 17 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2005 e não sofreram qualquer censura do MCT.
CONCLUSÃO
Diante do total desrespeito dos dirigentes do MCT para com os anistiados da FTI/MCT e FTI/CNPQ, apelamos para que Vossa Excelência interceda e determine para aquele Ministério cumprir os DESPACHOS da CEI em respeito a Lei de ANISTIA e ao princípio da isonomia de tratamento.
Brasília, 09 de DEZEMBRO de 2005.
Comissão de Anistiados doMinistério da Ciência e Tecnologia
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